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Justiça Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17:04 - A | A

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Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17h:04 - A | A

CRIME AMBIENTAL

Produtor rural pagará R$ 155 mil por desmatar vegetação nativa em MT

A indenização deverá ser recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente

DA REDAÇÃO

Um produtor rural foi condenado por desmatamento ilegal e terá que pagar R$ 155 mil por dano ambiental. A medida foi determinada pela primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que  identificou o crime praticado em uma área de 64,15 hectares de vegetação nativa no bioma amazônico, no município de Paranaíta (a 830 km de Cuiabá), realizado sem autorização do órgão ambiental competente.  

O valor exato de R$ 155.024,55 ainda será acrescido de correção desde a abertura do processo e juros de mora desde julho de 2017, quando teve fim a degradação ambiental debatida no processo, movido pelo Ministério Público Estadual. A indenização deverá ser recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, cumprindo o Código Estadual do Meio Ambiente , Lei 7.347/1985.  

No julgamento, foram analisadas duas apelações cíveis. Em uma delas, o produtor rural pedia justiça gratuita, mas o recurso não foi conhecido pela Câmara por descumprimento do prazo para regularização processual e ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.  

Na outra apelação, o MPE pediu a inclusão de condenação por dano moral coletivo e ambiental, argumentando que a degradação praticada comprometeu o direito constitucional de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além da aplicação de sanções administrativas ao réu, que, por sua vez, se defendeu argumentando, por exemplo, que já havia iniciado a recuperação ambiental e que a condenação pecuniária violaria ao princípio da proporcionalidade pela imposição simultânea de reparação ambiental e indenização.  

No julgamento, que teve o desembargador Rodrigo Curvo como relator, houve o reconhecimento da prática de degradação ambiental com impacto significativo na coletividade e no equilíbrio ecológico do bioma amazônico. Os desembargadores também chegaram à conclusão de que ficou configurado o dano moral coletivo, cuja reparação é indispensável para proteção do meio ambiente e prevenção de condutas lesivas futuras, o que levou à determinação do valor da indenização em mais de R$ 155 mil.  

No entanto, o recurso do MPE foi parcialmente atendido, pois os membros da Câmara julgadora entenderam ser inviável a aplicação de sanções administrativas mais graves, como perda ou suspensão de incentivos fiscais, por serem desproporcionais no caso discutido.  

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