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Justiça Terça-feira, 25 de Março de 2025, 18:31 - A | A

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Terça-feira, 25 de Março de 2025, 18h:31 - A | A

HOMOLOGAÇÃO MANTIDA

Fachin barra tentativa de anulação da demarcação de terra indígena em MT

Produtor rural alegava violação do direito à propriedade, mas STF considerou terras como ocupação tradicional

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo produtor rural Mauro Schaedler, que tentava impedir a homologação da demarcação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu, de 28 mil hectares entre Canarana e Gaúcha do Norte (653 e 581 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta terça-feira (25).

Schaedler alegava que a demarcação violava seu direito à propriedade, uma vez que sua titulação dataria da década de 1950 e que não haveria presença indígena na região há mais de sessenta anos. Sustentava, ainda, que a área em questão configurava uma ampliação do Parque Indígena do Xingu, o que teria sido vedado pelo STF no julgamento do caso Raposa Serra do Sol.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) se manifestou reafirmando a ocupação tradicional dos indígenas Naruvôtu na área. Segundo a entidade, laudos antropológicos comprovam que a comunidade utilizava o território de forma sazonal para a coleta de pequi, pesca e outras atividades tradicionais.

No entanto, Fachin rejeitou o pedido sob o fundamento de que a análise da questão exigiria dilação probatória, incompatível com a via do mandado de segurança, que requer prova pré-constituída. Além disso, destacou que o laudo antropológico que embasou a demarcação demonstrou a ocupação tradicional indígena na área, sendo imprescindível para a reprodução física e cultural da comunidade Naruvôtu.

“A motivação da ampliação de uma área indígena já demarcada pode ser diversa e depende de um conjunto probatório para comprovar sua real necessidade, análise que é incabível no âmbito do mandado de segurança. Incabível, portanto, o presente writ, por absoluta inadequação da via eleita”, destacou o ministro.

A decisão também considerou que os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam são imprescritíveis. As alegações de suposta ampliação de terra indígena também foram afastadas, pois a demarcação foi considerada originária e não revisional.

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