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Justiça Terça-feira, 25 de Março de 2025, 11:27 - A | A

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Terça-feira, 25 de Março de 2025, 11h:27 - A | A

ACUSADO DE TRÁFICO INTERNACIONAL

Justiça Federal mantém ex-secretário proibido de sair da capital

Nilton Borges Borgato queria revogação da proibição de sair de Cuiabá, exceto com autorização judicial

ANDRÉ ALVES
Redação

O Juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Criminal de Salvador, negou outro pedido do ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec) Nilton Borges Borgato para revogação da proibição de se ausentar de Cuiabá. Borgato, que cumpre medidas cautelares, foi preso em abril de 2022 suspeito de participação em esquema de tráfico internacional de drogas.

Borgato solicitou a flexibilização da medida cautelar alegando a necessidade de acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos, que estudam em municípios distintos, Cuiabá e Glória D’Oeste (308 km de Cuiabá), onde sua esposa é prefeita. O ex-secretário de Estado também afirmou que as acusações contra ele não possuem contemporaneidade, ou seja, não haveria novas evidências que justificariam a manutenção das restrições, assim como ele não representaria perigo de voltar a cometer os mesmos crimes.

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra o pedido, ressaltando que as medidas cautelares impostas são menos restritivas do que a prisão preventiva e não impedem o convívio familiar nem o exercício de atividades lícitas.

Na decisão, o magistrado destacou que não há elementos novos que justifiquem a revogação das restrições. Ele ressaltou a gravidade dos crimes imputados a Borgato, que é acusado de envolvimento em tráfico internacional de drogas e de integrar o primeiro escalão de uma sofisticada organização criminosa.

As investigações que resultaram na prisão de Borgato e outros 46 mandados de busca e apreensão ocorreram durante a Operação Descobrimento, que investigava o tráfico de cocaína em aviões que faziam rota entre Brasil e Portugal. O processo corre na Bahia devido ao fato de as investigações terem início após a descoberta de um jato privado com 595 km da droga.

“Observando-se os limites das medidas deferidas que, embora mais brandas do que o cárcere, possuem o condão de controlar e assegurar a cessação das atividades delitivas habitualmente desempenhadas pela organização criminosa da qual o acusado parece fazer parte e ocupar posição de destaque”, destacou.

Além disso, o juiz argumentou que o acompanhamento da educação dos filhos pode ser realizado dentro das limitações das medidas cautelares e que eventuais deslocamentos podem ser solicitados e analisados caso a caso.

“O deslocamento esporádico entre as cidades respectivas (Cuiabá/MT e Glória D'Oeste/MT) sempre pode ser requerido e, quando devidamente comprovado e justificado, deferido pelo juízo, visando assegurar os direitos envolvidos”, finalizou o juiz federal.

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