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Economia Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 16:45 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 16h:45 - A | A

STF decide que não incide ISS sobre industrialização por encomenda

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 a 1, que não incide ISS sobre atividades intermediárias na industrialização, como corte e recorte de chapas de aço. O entendimento que prevaleceu é que o tributo municipal não é devido porque a operação configura etapa intermediária. Portanto, só incidem ICMS (tributo estadual) e IPI (tributo federal).

Os ministros ainda modularam os efeitos para restringir o alcance temporal da decisão ao futuro. Eles definiram que as empresas que pagaram ISS indevidamente no passado não poderão pedir a restituição do valor. Contudo, a modulação estabeleceu uma compensação para as empresas: quem já pagou ISS não poderá ser cobrado por valores eventualmente não pagos de IPI (em relação aos mesmos fatos geradores) até a publicação da ata deste julgamento.

"Na hipótese de isso (a modulação de efeitos) não ser realizado, haverá a possibilidade de enorme quantidade de contribuintes pleitear, em face dos mais de 5.500 municípios, repetição de indébito tributário, o que poderá não só afetar as finanças municipais, mas também provocar o ajuizamento de diversas ações judiciais", disse o ministro Dias Toffoli em seu voto.

A modulação contrariou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que entende que a incidência do IPI não foi discutida ao longo do processo.

A procuradora Luciana Moreira afirmou que a Constituição prevê que não podem incidir ISS e ICMS ao mesmo tempo sobre uma mesma operação, mas essa obrigação não é estendida ao IPI. "Nós sempre entendemos que, seja ISS, seja ICMS, o IPI sempre vai incidir na saída do produto industrializado do estabelecimento", disse ao levantar questão de ordem durante o julgamento.

O representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, disse que a modulação atenua o impacto sobre os municípios. De acordo com ele, se não houvesse a limitação temporal, o julgamento poderia ser "a tese do século dos municípios".

"O impacto é muito grande. Poucas empresas recolheram IPI, e as que quiseram recolher entraram com ações, e são poucas. A grande maioria do setor (é afetada)", disse. Ele citou o exemplo de Camaçari (BA), um município que, segundo o advogado, tem 8% da sua arrecadação ligada à lei que permite a incidência de ISS nessas operações.

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, ponderou que a discussão trata sobre um "resíduo muito pequeno" de empresas que pagaram ISS na etapa intermediária de industrialização e não pagaram IPI.

O processo teve origem no recurso de uma empresa comercializadora de peças de aço de Contagem (MG) contra decisão da Justiça local que determinou a cobrança do tributo. O caso tem repercussão geral e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

O voto vencedor foi de Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir na tese. Na modulação, além de Moraes, os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também discordaram. "Considero que o IPI não era objeto de discussão nos autos", disse Gilmar. "A modulação de efeitos deve se dar apenas no tocante à disputa entre ISS e ICMS, nada tocante ao IPI", defendeu.

(Com Agência Estado)

 

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