De acordo com o MTE, a medida contempla trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP. Segundo a pasta, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas. Na primeira etapa será pago até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior a isso, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, que será feita 110 dias após a publicação da MP. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS. Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória - diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS. No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.
Inicialmente, estava prevista uma cerimônia amanhã entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais para formalização da proposta. O encontro, no entanto, foi cancelado. Na sexta-feira, haverá apenas a assinatura da medida provisória.
(Com Agência Estado)
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