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Economia Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 18:00 - A | A

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Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 18h:00 - A | A

Câmara aprova 'Acredita Exportação' com incentivos a exportadores e inclusão de serviços

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 25, o projeto conhecido como 'Acredita Exportação', uma das prioridades elencadas pelo governo federal à nova cúpula do Congresso Nacional. A principal mudança feita pelo relator, Jonas Donizette (PSB-SP), foi a ampliação de benefícios fiscais às empresas do setor com a inclusão dos serviços associados à exportação.

O projeto é voltado para micro e pequenas empresas. A proposta encabeçada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, permite que o governo amplie para até 3% do valor exportado o que pode ser restituído a essa categoria de empresas no Regime de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Hoje, esse porcentual é de 0,1%.

O governo também propôs ao Legislativo, em outro projeto, a apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportado. Donizette reuniu as proposições num mesmo texto e manteve as sugestões do Executivo.

Mas o relator também decidiu aproveitar a proposta para ampliar os benefícios fiscais relacionados ao Drawback e ao Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A ideia é retirar impostos que os exportadores brasileiros pagam para adquirir bens ou contratar serviços necessários à finalização de suas mercadorias.

O texto suspende, para pessoas jurídicas de todos os portes, o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços vinculados à exportação ou à entrega no exterior de produtos. Segundo o parecer, o mecanismo tem natureza transitória que abrange o período até 2027, quando entra em vigor a reforma tributária e a extinção do sistema atual.

A empresa poderá utilizar o Drawback, regido pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, ou o Recof, da Receita Federal - no caso deste último, somente a partir de 2026. Caso a pessoa jurídica não exporte o produto resultante da utilização desses regimes, ela fica obrigada a recolher as contribuições com o pagamento suspenso, acrescidas de juros e multa de mora, contados a partir da ocorrência dos fatos geradores dos tributos suspensos.

São considerados serviços vinculados à exportação:

- Intermediação na distribuição de mercadorias no exterior - comissão de agente;
- Seguro de cargas;
- Despacho aduaneiro;
- Armazenagem de mercadorias;
- Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas;
- Manuseio de cargas;
- Manuseio de contêineres;
- Unitização ou desunitização de cargas;
- Consolidação ou desconsolidação de cargas;
- Agenciamento de transporte de cargas;
- Remessas expressas;
- Pesagem e medição de cargas;
- Refrigeração de cargas;
- Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres.

Em relação aos serviços considerados associados à entrega no exterior de produtos, estão listados os serviços de instalação e montagem de mercadorias exportadas e os serviços de treinamento para o uso de mercadorias exportadas.

Segundo o parecer de plenário, o impacto adicional do Recof será de R$ 196,29 milhões para 2026. O valor foi corrigido - o relatório anterior apontava um impacto de R$ 472,23 milhões no ano indicado. O custo será incluído na peça orçamentária do ano que vem, em tempo hábil, de acordo com o relator. Já o impacto do Drawback se encontra resguardado pelo Projeto de Lei Orçamentária de 2025 (PLOA-2025). Segundo o relator, em 2025, o impacto é de R$ 1,05 bilhão, e em 2026, de R$ 1,12 bilhão.

O relator acatou duas emendas do plenário. Em uma delas, ele passou a permitir que a empresa optante pelo Simples Nacional regularize os seus débitos ou seu cadastro antes da sua exclusão em um prazo maior, de até 90 dias. Em outra emenda, ele prevê que o Reintegra aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional será revisado em 2027.

(Com Agência Estado)

 

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