A exigência constava no artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de setembro de 2024, e determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.
Com a revogação, essa identificação deixa de ser obrigatória.
"A decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação", afirmou o Ministério da Agricultura em nota.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.