O Conselho Monetário Nacional, ligado ao Banco Central (BC), estabelece os horários de funcionamento dos bancos por meio da resolução nº 4.880 de 23/12/2020. Esta norma exclui sábados, domingos, feriados e a segunda e terça-feira de carnaval como dias úteis para o mercado financeiro.
Com isso, além de as agências não realizarem atendimento presencial, compensações bancárias, incluindo as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED), estarão suspensas, só retomando na Quarta-Feira de Cinzas.
Para as cidades onde as agências fecham mais cedo, antes das 15 horas, a Febraban afirma que o expediente será ajustado para garantir ao menos três horas de atendimento ao público.
Canais digitais e boletos
A Febraban também orienta os clientes a optarem pelos canais digitais, como aplicativos e sites dos bancos, para realizar transferências e pagamentos durante os dias de fechamento das agências.
Os boletos e contas de consumo com vencimento nos dias 3 e 4 de março poderão ser pagos no próximo dia útil, 5 de março, sem a incidência de multas ou juros.
Já os tributos e impostos que vencem nesse período devem ser pagos antecipadamente para evitar penalidades.
(Com Agência Estado)
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