Após a divulgação do balanço do primeiro quadrimestre do Estado, o Ministério Público Estadual (MPE) notificou a gestão de Mauro Mendes (DEM) a não promover nenhum realinhamento de tabelas salariais e também reajuste de subsídios relativas às categorias de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, devido ao estouro nos limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme os dados apresentados nesta terça-feira (21), pelo secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo, na Assembleia Legislativa, o limite de gastos com pessoal está 61,72%, sendo que o recomendado pela LRF seria 49%.
Na notificação recomendatória, o MPE pede que o Poder Executivo Estadual se mantenha dentro dos padrões da LRF, sob pena de responder por crime de responsabilidade e ato de Improbidade Administrativa.
Conforme o órgão, um dos motivos para o Estado não conceder reajustes é que em janeiro desse ano, o governador decretou calamidade financeira no âmbito da administração pública estadual. Além do mais, “considerando que o referido déficit vem impedindo o pagamento, em dia, dos salários dos servidores. Também, impossibilitando a quitação dos débitos com fornecedores de serviços essenciais ao Estado, que estão há meses sem receber, submetendo o Estado a inexorável descrédito”.
Os promotores alegam também que o governo de Mato Grosso não tem condições financeiras de arcar com a parcela da Revisão Anual Geral (RGA) que seria paga aos servidores públicos em 2019.
“Considerando que em razão da inércia histórica das administrações passadas que, mesmo com a vedação matemática pura e simples no tocante ao estouro dos limites da LRF, nada fizeram para reordenar o orçamento estadual o que, por óbvio, conduziu Mato Grosso a atual situação de crise severa, com salários atrasados, fornecedores sem recebimento e paralisação de boa parte dos serviços públicos de primeira grandeza como saúde, educação, segurança etc”.
Por fim, o MPE dá dez dias para que Mendes, Gallo e Basílio se posicionem “sobre o acatamento ou não dos termos da presente notificação recomendatória, remetendo-se cópia dos expedientes, decisões e atos expedidos capazes de corrigir as ilegalidades e irregularidades acima apontadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis”.
Confira a notificação aqui.
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