O desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu, nesta terça-feira (1º), a liberdade a Alvacir Marques de Souza, que teria ficado observando seus colegas espancarem o venezuelano Hidemaro Ivan Sanchez Camacho na Rodoviária de Cuiabá. A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Hidemaro foi assassinado no dia 4 de fevereiro com golpes de instrumento contundente, chutes e socos, caracterizando crime cometido por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou sua defesa. Três semanas depois, a Justiça aceitou a denúncia e tornou os vigias Jonas Carvalho de Oliveira, Dhiego Érik da Silva Ferreira e Luciano Sebastião da Costa réus, além do próprio Alvacir.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Alvacir, sob a alegação de que ele é primário e não apresenta riscos que justifiquem sua manutenção na prisão. A decisão de Machado levou em conta um relatório policial que indica que o réu não teve envolvimento direto na agressão contra a vítima.
A defesa argumentou que a custódia preventiva, decretada em 5 de fevereiro de 2025, não estava fundamentada em pressupostos adequados e que a demora na elaboração do laudo necroscópico caracterizava excesso de prazo na formação da culpa. O laudo pericial, apresentado apenas em 24 de março, concluiu que a causa da morte foi asfixia mecânica por broncoaspiração.
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O Tribunal ressaltou que, embora a gravidade do crime justifique a necessidade de resguardo à ordem pública, a prisão preventiva não pode ser aplicada de forma genérica a todos os acusados sem uma avaliação individualizada. “As particularidades concretas de cada caso não podem ser ignoradas em decisão que suprime a liberdade humana”, destacou o relator.
Com a decisão, Alvacir responderá ao processo em liberdade, devendo cumprir medidas cautelares, como a proibição de contato com os demais réus e testemunhas. Antes dessa decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, havia negado outro pedido de habeas corpus a Alvacir e Luciano.
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