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Justiça Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 20:00 - A | A

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Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 20h:00 - A | A

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Administradora de consórcio é condenada por negar liberação de carta de crédito

Por unanimidade, os juristas entenderam que a empresa falhou ao exigir garantias adicionais não previstas no contrato

Da Redação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de administradora de consórcio ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que teve a liberação de uma carta de crédito negada após ser contemplada em um consórcio para aquisição de um veículo.

A decisão, proferida por unanimidade, considerou que a empresa falhou na prestação de serviços ao exigir garantias adicionais não previstas no contrato inicial.   O caso teve início quando a autora adquiriu uma cota de consórcio para a compra de um veículo. Após ser contemplada, a administradora exigiu a apresentação de um fiador, mesmo que a consumidora já tivesse apresentado documentos que comprovavam a capacidade financeira de seu tio, que seria o devedor solidário.

A negativa da liberação da carta de crédito impediu a aquisição do veículo, levando a autora a ingressar com uma ação judicial.   A desembargadora relatora, Antonia Siqueira Gonçalves, destacou que a exigência de garantias adicionais foi abusiva e contrariou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A magistrada ressaltou que a administradora do consórcio agiu de forma desproporcional ao exigir um fiador, mesmo diante da comprovação de renda suficiente do devedor solidário apresentado pela autora.  

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  

A decisão do TJMT reforçou que a administradora falhou na prestação de serviços ao não liberar a carta de crédito sem justificativa plausível. A desembargadora destacou que a consumidora manteve-se adimplente durante toda a relação contratual e que a exigência de garantias adicionais não estava prevista no regulamento do consórcio de forma clara.  

“Não se revela justo o motivo justificador da negativa da entrega da carta de crédito à apelada, principalmente se considerar que a consorciada manteve-se adimplente durante a relação contratual até a contemplação”, afirmou a magistrada em seu voto.  

DANO MORAL MANTIDO  

O valor de R$ 5 mil fixado a título de danos morais foi mantido pela Corte, que considerou o arbitramento proporcional e razoável, levando em conta o grau de culpa da administradora e a extensão dos danos sofridos pela consumidora.

A decisão também manteve a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foram majorados para 20% do valor da condenação.

PRECEDENTES  

A relatora citou precedentes do próprio TJMT que reforçam a proteção ao consumidor em casos semelhantes. Em um dos julgados mencionados, a Corte destacou que a exigência de garantias adicionais, como a análise de crédito e a renda mensal, pode configurar abusividade quando impõe vantagem excessiva à administradora do consórcio.

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