A Justiça Estadual em Cáceres (220 km de Cuiabá) garantiu a transferência de uma recém-nascida em estado grave para uma unidade de terapia intensiva com suporte especializado em nefrologia, em Goiânia (GO). A bebê, com apenas três dias de vida, apresentava complicações respiratórias, insuficiência renal aguda e outras condições graves.
Internada desde o nascimento em um hospital da cidade, a recém-nascida foi diagnosticada com prematuridade (RNPT), síndrome do desconforto respiratório, sepse neonatal precoce, hipertensão pulmonar, anúria, entre outras complicações. Segundo relatório médico, ela estava sedada, em ventilação mecânica com parâmetros elevados e uso de drogas vasoativas.
Diante da gravidade, a família acionou a Justiça no domingo, 30 de março. O juiz plantonista Elmo Lamoia de Moraes recebeu o pedido às 19h28 e, em meia hora, às 19h58, determinou que o Estado providenciasse, com urgência, leito em UTI neonatal com suporte em nefrologia, transporte aéreo e todos os procedimentos médicos necessários.
Como a decisão não foi cumprida devido à falta de vagas em Mato Grosso, a defesa da criança protocolou pedido de cumprimento provisório da liminar. O juiz da 1ª Vara Cível de Cáceres, Pierro de Faria Mendes, então, autorizou a transferência da bebê para o Hospital Mater Dei, em Goiânia.
“Diante da extrema urgência que o caso requer, com risco iminente de morte, entendo ser plenamente cabível e necessária a determinação do cumprimento da liminar pelo Hospital Mater Dei - Goiânia, sob pena de majoração das astreintes”, destacou o magistrado.
A determinação foi cumprida, e a recém-nascida foi transferida em UTI aérea e segue internada em Goiânia.
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