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Justiça Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 15:31 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 15h:31 - A | A

EM CHAPADA DOS GUIMARÃES

Justiça de SP determina que elefante Sandro seja transferido para santuário de MT

O santuário mato-grossense, por outro lado, apresenta estrutura mais compatível com as necessidades do elefante, dispondo de amplo espaço e estrutura física, manejo especializado e possibilidade de convivência adequada com outros animais de sua espécie

DA REDAÇÃO

A Justiça concedeu prazo de 45 dias para que o município de Sorocaba providencie a transferência do elefante Sandro para um santuário Elefantes Brasil, localizado em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). O translado deverá ser precedido de planejamento técnico detalhado, incluindo medidas como acompanhamento por médico veterinário experiente em grandes mamíferos, adaptação prévia do animal ao contêiner de transporte e monitoramento clínico contínuo durante o percurso.

Atualmente no Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, Sandro está desde 2020 sem a companhia de outro animal da mesma espécie. Segundo a Promotoria, essa condição de isolamento, aliada à limitação de espaço e exposição contínua a visitantes, compromete seriamente o bem-estar do bicho.

O santuário mato-grossense, por outro lado, apresenta estrutura mais compatível com as necessidades do elefante, dispondo de amplo espaço e estrutura física, manejo especializado e possibilidade de convivência adequada com outros animais de sua espécie. Além disso, o local não permite contato intenso com o público.

A sentença desta quinta-feira (24) destaca que os argumentos da administração de Sorocaba para justificar a manutenção de Sandro na cidade do interior paulista, alegando riscos de transporte e exposição a agentes infecciosos, foram derrubados a partir de dados técnicos, dotados de solidez e segurança suficientes para formação do convencimento do Juízo.

"Nesse sentido, bem constatado, como foi, que o local de origem não reúne as mais adequadas condições de garantia de vida digna ao animal, havendo, de outro lado, local alternativo apto para que assim o seja, é dever do Poder Público, no caso, a municipalidade de Sorocaba, na garantia da proteção dos direitos à fauna, realizar a transferência para ambiente adequado, providenciando-se, para tanto, o quanto necessária", diz a decisão do magistrado Alexandre de Mello Guerra.

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