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Justiça Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 14:54 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 14h:54 - A | A

CONTRADIÇÕES

Justiça determina que sindicato esclareça pedidos contra contratações temporárias na saúde

SISMA exige a nomeação de aprovados no concurso público já homologado com 406 vagas

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) emende a petição inicial da Ação Civil Pública movida contra o Estado de Mato Grosso. O sindicato busca suspender as contratações do Processo Seletivo Simplificado n.º 004/SES/2023 para a Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) e exigir a nomeação de aprovados no concurso público já homologado.

A juíza Vidotti destacou que a petição apresenta contradições, pois pede a realização de um concurso público ao mesmo tempo em que afirma que o certame já ocorreu. Além disso, o SISMA/MT não comprovou sua legitimidade ativa, pois não apresentou o registro sindical atualizado. A magistrada também ressaltou a existência de outras ações semelhantes ajuizadas pelo sindicato e determinou que a entidade esclareça seus pedidos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação.

“O requerente pleiteia, também, no mérito, que o requerido seja compelido a realizar o certame devido para o preenchimento das vagas disponíveis. Em relação a esse pedido, há evidente contradição, pois o próprio requerente afirma que o concurso público (certame) já foi realizado e pretende a nomeação dos aprovados em detrimento das contratações precárias por meio de processo seletivo simplificado”, destacou.

Entre as exigências, o sindicato deve esclarecer qual direito dos servidores públicos da saúde está sendo defendido, detalhar a solicitação de suspensão do processo seletivo e justificar a necessidade de um novo concurso. Além disso, deve se manifestar sobre a possível litispendência com outras ações que questionam o mesmo processo seletivo.

A decisão ocorre após a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira determinar, no dia 16 de janeiro, que  SES/MT cessasse novas contratações temporárias e nomeasse os aprovados no concurso, atendendo pedido do SISMA/MT. A magistrada apontou irregularidades nas contratações temporárias, que desrespeitariam a Lei Estadual 441/2011 e um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O concurso, homologado em julho de 2024, oferece 406 vagas e salários de até R$ 11,5 mil.

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