O torcedor de futebol, Paulo Roberto de Oliveira, obteve uma vitória judicial contra o Cuiabá Esporte Clube e a Ticket Hub Ingressos e Eventos S.A., após ter adquirido um ingresso para um jogo na Arena Pantanal, em Cuiabá. Mas o assento indicado não estava disponível, e ele teve que assistir ao jogo em pé. O torcedor receberá um total de R$ 3.023,00 das empresas rés, como forma de reparação pelos transtornos causados.
A decisão, proferida pelo Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, condenou as empresas a indenizarem o torcedor por danos materiais e morais. A defesa do torcedor foi patrocinada pelo advogado Victor Hugo Alves.
Paulo Roberto comprou um ingresso para o jogo entre Cuiabá e Corinthians, realizado em 25 de outubro de 2023, com assento marcado no Setor Oeste Superior. Ao chegar ao local, descobriu que o assento estava bloqueado por tapumes, sendo obrigado a assistir à partida em pé.
O juiz responsável pelo caso considerou que houve falha na prestação do serviço por parte das empresas rés, que não disponibilizaram o assento contratado.
A decisão inicial determinou o pagamento de R$ 23,00 por danos materiais (reembolso do ingresso) e R$ 2.000,00 por danos morais. Após ambas as partes apresentarem embargos de declaração, o valor da indenização por danos morais foi corrigido para R$ 3.000,00, conforme a fundamentação original da sentença. O Cuiabá Esporte Clube tentou reverter a decisão, mas seus embargos foram rejeitados. A decisão não cabe mais recurso.
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