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Justiça Terça-feira, 11 de Março de 2025, 16:46 - A | A

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Terça-feira, 11 de Março de 2025, 16h:46 - A | A

MARMITA VAZIA

Ex-deputado é condenado a devolver R$ 615 mil por esquema na AL

Processo faz parte da operação que descobriu um esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa por meio de empresas de fachada

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, condenou os ex-deputados estaduais Humberto Bosaipo e o ex-diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme Garcia, a ressarcirem o erário em R$ 615.430,00 por emissão de cheques para uma empresa inexistente, a Comilão Marmitaria. Este processo é derivado da Operação Arca de Noé.

O ex-deputado José Geraldo Riva também foi implicado no caso, mas firmou acordo de colaboração premiada. Para lavar o dinheiro, os acusados usavam uma factoring do ex-bicheiro João Arcanjo.

Em fevereiro de 2025, Vidotti manteve a condenação de Bosaipo e Garcia em outra ação derivada da Operação Arca de Noé. Eles foram obrigados a devolver R$ 1.864.474,71 por pagamentos a uma papelaria inexistente.

De acordo com a sentença, desta segunda-feira (10), os pagamentos foram realizados entre 1999 e 2002, sem qualquer prestação de serviço ou entrega de produtos. A investigação apontou que a empresa era fictícia e foi utilizada com o único objetivo de desviar recursos públicos.

Na decisão, a juíza destacou que eles autorizaram e assinaram cheques, cientes da inexistência da empresa e da falta de comprovação de qualquer serviço prestado. Guilherme Garcia, responsável pelo setor de finanças, assinou cheques que somam R$ 183.130,00, enquanto Riva e Bosaipo autorizaram pagamentos de toda a quantia desviada.

A condenação também levou em consideração a delação premiada de Riva, homologada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que revelou o esquema de uso de empresas fictícias para desviar recursos e viabilizar o pagamento de propina a parlamentares.

Durante o processo, a defesa de Guilherme Garcia tentou obter acesso integral à colaboração de Riva, mas o pedido foi negado, sob a justificativa de que os anexos apresentados já continham as informações relevantes ao caso.

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