Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,68
euro R$ 6,15
libra R$ 6,15

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,68
euro R$ 6,15
libra R$ 6,15

Justiça Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 11:06 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 31 de Março de 2025, 11h:06 - A | A

PREJUÍZO DE R$ 390 MIL

Juiz nega devolver moto BMW e outros bens a estelionatária da OLX

Lauany tentava recuperar também um imóvel, um Motor Home Volare e uma Fiat Toro

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de restituição e desbloqueio de bens feito por Lauany Mirelly Ribas Moura, condenada a quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. A decisão é desta sexta (28). Ela foi condenada em janeiro de 2025 por fazer parte de uma quadrilha que causou prejuízo de R$ 390 mil a clientes da plataforma de compras online OLX.

Ela e outros condenados operavam o golpe em diversos estados, fazendo anúncios de serviços inexistentes na plataforma, lesando as vítimas. O chefe da quadrilha, que já estava preso, utilizava companheiros de cela e múltiplos “laranjas” para o golpe.

LEIA MAIS: Quadrilha que causou prejuízo de R$ 390 mil em vítimas é condenada a 22 anos de prisão

Lauany tentava recuperar um imóvel e outros bens que haviam sido apreendidos no curso da ação, incluindo um Motor Home Volare, uma Fiat Toro e uma moto BMW 310. No entanto, conforme a sentença, todos os bens apreendidos na posse dos condenados foram declarados perdidos, já submetidos à alienação antecipada.

O magistrado destacou que o pedido foi protocolado após a sentença condenatória e que a tentativa de reverter o perdimento dos bens deveria ter sido feita por meio de recurso de apelação na ação penal correspondente. Diante disso, o juiz entendeu que houve perda de objeto e declarou o pedido inviável.

“Considerando que o pedido foi protocolado após a prolação da sentença, bem como que o título judicial de constrição dos bens foi alterado [...], tenho que houve, no caso em apreço, evidente perda de objeto, sobretudo porquanto a competência deste magistrado já se esgotou no feito principal”, destacou.

Com a decisão, o processo foi arquivado, mantendo-se a determinação de perdimento dos bens em favor do Estado.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br