Paulo Ricardo Soares da Silva, irá enfrentar o Tribunal do Júri nesta segunda-feira (27) pelo assassinato de José Antônio da Silva, ex-companheiro da sua namorada. O crime ocorreu na casa do réu no dia 2 de janeiro de 2011 no bairro Cidade Verde, em Cuiabá
De acordo com a investigação, José Antônio não teria aceitado o fim do relacionamento com Silmara Ferreira da Silva, com quem tinha um filho de cinco anos na época do ocorrido, o que gerou constantes conflitos entre ele e Paulo Ricardo. No dia do crime, José Antônio foi até a casa de Paulo Ricardo, chamando-o para fora. Após uma discussão, os dois entraram em luta corporal.
Durante o confronto, Paulo Ricardo desferiu um golpe fatal com uma faca nas costas de José Antônio. Apesar de ter sido socorrido e hospitalizado, veio a falecer duas semanas depois devido a complicações decorrentes dos ferimentos.
Paulo Ricardo foi preso em flagrante e confessou o crime, mas alegou legítima defesa, afirmando que teria tomado a faca das mãos da vítima antes de desferir o golpe. No entanto, as evidências, como o laudo de necropsia, indicam múltiplos ferimentos que sugerem desproporcionalidade na reação do acusado.
O laudo pericial detalhou que o golpe perfurou órgãos vitais, como o estômago, diafragma e pulmão esquerdo, resultando em um quadro grave de choque séptico. Testemunhas relataram desentendimentos anteriores entre os dois homens, mas não puderam esclarecer com precisão como se desenrolaram os momentos que antecederam o crime.
"Não há qualquer indicativo de que o recorrente agiu para repelir injusta agressão perpetrada pela vítima José Antônio, porque as testemunhas se limitaram a ressaltar que o acusado e a vítima tiveram discussões pretéritas, sem apresentarem qualquer versão que pudesse auxiliar na elucidação de como se desenvolveu a ação criminosa", destacou o juiz relator Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que em junho de 2024, negou o pedido de absolvição sumária feito pela defesa e manteve a sentença de pronúncia.
Paulo Ricardo será julgado por homicídio doloso simples, com afastamento da qualificadora de motivo torpe.
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