A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma passageira por ter cancelado um voo sem aviso prévio. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 665,18 pelos danos materiais causados à autora da ação por causa do transtorno. A decisão foi homologada pelo juiz Maurício Alexandre Ribeiro do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde (331 km de Cuiabá) e disponibilizada na última sexta-feira (28).
Segundo os autos, a passageira ajuizou ação por danos morais contra a Azul, relatando que adquiriu passagens aéreas para percorrer o trecho entre Sorriso (420 km da Capital) e Presidente Prudente (SP). Contudo, a companhia aérea alterou e cancelou o voo sem aviso prévio.
A autora da ação precisou aguardar mais de 25 horas para o próximo voo e precisou dispor recursos financeiros em decorrência dos transtornos causados pelo cancelamento. A Azul apresentou defesa, fundamentando que não houve alto ilícito e requereu a improcedência do processo.
Na análise do caso, o magistrado entendeu que a empresa tem o dever de reparar os danos causados se não conseguir cumprir com sua obrigação de fornecer o serviço de transporte.
“Ao vender passagens aéreas, a empresa ré se sujeita às normas do tráfego aéreo, porém, também se responsabiliza pelos riscos dessa operação perante seus clientes”, pontuou.
O juiz citou que a situação vivenciada pela passageira ultrapassa mero aborrecimento e por isso a Azul deveria reparar os danos causados.
Então, a companhia aérea foi condenada a pagar danos morais no montante de R$ 5 mil, além de R$ 665,18 por danos materiais. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juro de mora em 1% pela taxa Selic ao mês a partir do evento danoso.
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