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Justiça Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 18:29 - A | A

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Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 18h:29 - A | A

OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Acordo com Justiça livra ex-servidores da ALMT de ações por desvios de R$ 5,3 mi

Geraldo Lauro vai pagar R$ 600 mil em 120 vezes, já Juracy Brito devolverá ao erário R$ 250 mil em 226 parcelas

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou, nesta quinta-feira (30), dois acordos de não persecução cível, firmados entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e os réus Juracy Brito e Geraldo Lauro, ambos ex-servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os dois estavam envolvidos em fraudes em licitações na Assembleia. As decisões extinguiram as ações civis públicas com resolução de mérito.

Além deles, também participaram do esquema grandes figuras como os ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo, além de outros réus, incluindo o ex-bicheiro João Arcanjo, que, por meio de sua factoring, “lavava” cheques fraudulentos emitidos pela Casa de Leis.

O acordo com Juracy Brito, um dos réus investigados por desvios de R$ 3,3 milhões entre 1999 e 2002, inclui o ressarcimento ao erário de R$ 250 mil, a serem pagos em 226 parcelas mensais (um pouco mais de 18 anos), além de sanções como a proibição de se candidatar a cargos eletivos e firmar contratos com o poder público por oito anos. A juíza considerou que o acordo atende aos requisitos legais, apesar de Brito não ter se beneficiado diretamente do desvio. A decisão também envolveu o oferecimento de dois imóveis como garantia do cumprimento do acordo.

Em relação a Geraldo Lauro, um dos envolvidos no desvio de R$ 2.096.711,65, o acordo prevê o ressarcimento proporcional de R$ 500 mil e uma multa civil de R$ 100 mil, parcelados em 120 vezes. O esquema foi confirmado por 42 cópias de cheques nominais à empresa M.M de Souza Papelaria – Papelaria Malboro.

Lauro se comprometeu a vender um imóvel para quitar a dívida e ficará proibido de ocupar cargos públicos e firmar contratos com o poder público por 10 anos. A juíza também homologou o acordo, destacando a conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e o Código de Processo Civil.

Ambos os acordos envolvem fraudes que fazem parte de um conjunto de 82 ações judiciais relacionadas ao esquema criminoso desmantelado a partir da Operação Arca de Noé.

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