A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresa fornecedora de energia elétrica Energisa indenize uma cliente em R$ 10 mil por danos morais, após a concessionária ter instalado um padrão em um poste sem nenhuma proteção nas bordas, fazendo com que a vítima machucasse o rosto.
A decisão publicada no Diário de Justiça do dia 19 de julho é da juíza Vandymara Galvão Zanolo.
Conforme os autos, a mulher alega que no dia 24 de julho de 2016, ao passar em frente à calçada de sua residência deparou-se com um padrão instalado no poste de energia, sem nenhuma proteção nas bordas, se assemelhando a um instrumento cortante e perigoso para qualquer um que passasse. A vítima alega que colidiu no tal padrão, sofrendo uma lesão na região frontal esquerda do rosto, tendo que levar quatro pontos no ferimento.
A cliente conta que foi à Energisa por duas vezes, para requerer a inspeção e remoção do padrão diante do risco, entretanto a empresa só enviou um técnico para colocar borracha de proteção nas bordas da caixa do padrão depois do acidente.
“[...]Alega que o próprio técnico da ré, quando inspecionou o local, afirmou que o padrão foi instalado de forma indevida, devendo o mesmo ser retirado e instalado em local adequado. Sustenta falha na prestação do serviço, responsabilidade civil e a ocorrência de dano moral”, diz trecho do processo.
Na ação, a Energisa argumentou que o custeio para a remoção do poste deve ser suportado pela cliente, conforme determina a legislação e que sequer tinha obrigação de instalar protetores emborrachados. Alegou ainda a inocorrência de dano moral e a impertinência da inversão do ônus da prova.
A empresa disse também que a culpa do acidente era da vítima, pois ela não teve atenção e acabou batendo o rosto no padrão e se ferindo.
Entretanto, a magistrada rebateu afirmando que não se trata de uma relação em que o consumidor de energia pede mudança na rede ou no padrão, mas sim de um padrão instalado pela concessionária em local inadequado e sem proteção, que causou lesões na vítima.
“O interesse público na concessão de energia, não se furta ao dever se segurança e as fotografias juntadas, assim como o acidente ocorrido e suas consequências, demonstram que o equipamento da ré, onde e da forma que foi instalado, causa risco às pessoas, pois a calçada é reservada para o trânsito de pedestres, o que implica na possibilidade de novos acidentes similares ao da autora”, pontuou a juíza.
“Pelas fotos juntadas pela autora com a inicial, vê-se que o padrão de energia foi instalado num poste na calçada, na altura do ombro e rosto da autora, ou seja, bem baixo, com bordas cortantes. Assim, estando comprovado o risco a que estão sujeitos os pedestres, deve a ré ser compelida a retirar o padrão ali instalado, instalando-o em local que não cause risco à integridade física e com as devidas proteções para evitar a sujeição às bordas cortantes”, completou.
Vandymara destaca que devido a conduta da empresa ter sido sempre de resistência à reparação, fazendo com que a consumidora fosse “submetida a um calvário massacrante para o fim de obter o seu direito, caracteriza-se o dano moral”.
“Posto isso, julgo procedentes os pedidos da inicial, para condenar a ré na obrigação de fazer de readequar a instalação do padrão, objeto da lide, de modo a minimizar o risco de sujeição a acidentes, tomando as medidas necessárias para sua remoção e readequação, no prazo de 15 (quinze) dias”.
Por fim, a magistrada além de indenizar a vítima em R$ 10 mil, por danos morais, condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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