O relator, ministro Jhonatan de Jesus, explicou que o acompanhamento deveria ter sido concluído até o fim de setembro de 2024 mas só chegou ao seu gabinete em 4 de dezembro, após a última sessão plenária do exercício passado.
"Diante do cenário posterior de cumprimento da meta fiscal, não se faz necessária a expedição de alertas formais, muito embora se recomende a implementação de aprimoramentos de procedimentos internos para assegurar maior efetividade ao controle externo", declarou o ministro.
Em relação à regra que veda a realização de operações de créditos acima do montante das despesas de capital, o TCU apontou para o período avaliado uma margem de suficiência de R$ 10,2 bilhões, R$ 4,9 bilhões menor que a do 3º bimestre. Esse indicador verifica a diferença entre receita de operação de crédito e despesa de capital.
(Com Agência Estado)
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