O julgamento tem repercussão geral, e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.
A controvérsia é um desdobramento da decisão que definiu, em 2023, que incide PIS/Cofins sobre as receitas financeiras (como juros) de instituições financeiras. A posição que prevaleceu é que os tributos federais devem incidir sobre o faturamento das atividades típicas da empresa.
A vitória da União evitou um rombo estimado em R$115 bilhões. Mas o relator, Dias Toffoli, afirmou no acórdão que o entendimento daquele julgamento não se aplica às empresas seguradoras, apenas aos bancos. Por isso, parte desse valor ainda está em disputa. A decisão foi objeto de recursos ainda não analisados pela Corte.
Para o relator da ação específica sobre as reservas técnicas de seguradoras, Luiz Fux, a manutenção das reservas técnicas é imposta às empresas seguradoras por lei. Por isso, é preciso definir se as receitas oriundas da aplicação destes recursos integram ou não o conceito de faturamento.
Em junho do ano passado, Fux chegou a restabelecer uma cobrança milionária da Mapfre relativa ao PIS/Cofins sobre reservas técnicas. Depois, o ministro voltou atrás, suspendeu a cobrança novamente e decidiu enviar o caso para o plenário avaliar a repercussão geral.
(Com Agência Estado)
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