O texto diz: "A data de vencimento dos tributos devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios abrangidos por decreto de calamidade pública estadual ou distrital, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será prorrogada por 6 (seis) meses subsequentes à data do vencimento original, sendo o recolhimento dos referidos tributos regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional."
A mudança seria acrescida à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
(Com Agência Estado)
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