O pedido do Pantanal Shopping para proibir a realização do movimento 'rolezinho' no estabelecimento foi negado pelo juiz Yale Sabo Mendes Júnior, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão é em caráter liminar e foi emitida nesta segunda-feira (20).
O shopping resolveu se antecipar a realização de qualquer possível movimento, já que o rolezinho vem sendo articulado na rede social Facebook e está previsto para ocorrer no próximo dia 2 no Goiabeiras Shopping, bairro Duque de Caxias.
Para o juiz Mendes, os "idealizadores do evento buscam dar um basta no 'apartheid brasileiro', que ao meu sentir em nada se difere das recentes e grandiosas manifestações que também ocorreram no ano passado em todo o País, inclusive nas principais avenidas de nossa capital, onde registrou-se quebra-quebras, tumulto, algazarra e nem por isso foram alvo de qualquer proibição pelo Judiciário", afirma em liminar.
Na época dos protestos, pelo menos, 45 mil pessoas foram para as ruas em atos contra políticos e corrupção.
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Além de impedir o apartheid, o juiz entende que os eventos não trazem risco à população e que não pode se tolher o direito de ir e vir. “Ora, vivemos em um Estado Democrático de Direito, princípio adotado como fundamental da nossa sociedade, e que tem a particularidade de emprestar respeito às ações individuais e coletivas legítimas e de proteger toda e qualquer manifestação do pensamento que venha ser feita, porque, só assim, poderá ser assegurado o direito de igualdade, de ir e vir, dentre outros instituídos em nossa Carta Magna”, disse o juiz na decisão.
Em contrapartida, o Pantanal Shopping alegou na ação que os jovens que participam deste tipo de encontro têm o único interesse em “turbarem e esbulharem a posse da área de lazer no local”. A exemplo do que aconteceu no último dia 28 em que uma briga entre os adolescentes gerou pânico nos comerciantes e clientes do shopping.
Na ocasião, os jovens marcaram um encontro pelo Facebook que terminou em briga, com parte da praça de alimentação destruída e 40 pessoas encaminhadas à delegacia.
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O fato foi usado como justificativa para que o magistrado acatasse o pedido, porém, mesmo com as alegações, a ação foi negada. “Não se pode também perder de vista que esses encontros, que vêm ocorrendo nos shoppings centers, na verdade, não possuem o escopo de expropriação ou moléstia de posse, mas sim, a princípio, cingem-se tão-somente a uma reunião de determinado grupo de jovens que usualmente se relacionam pelas inúmeras redes sociais virtuais”, garantiu o juiz.
Como a decisão é em caráter de liminar, o shopping ainda tem o prazo para recorrer.
O HiperNoticias entrou em contato com a assessoria de imprensa do estabelecimento para comentar a decisão judicial, mas não obteve êxito.
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anonimo 20/01/2014
E o meu direito de ir e vir será respeitado quando quiser ir ao shopping e me deparar com pessoas bloqueando minha passagem ?! Lógico que favorece quem quer badernar e não protestar Se quisessem protestar porque não entram na assembleia legislativa? No congresso? No tribunal deste juiz? No fórum de Cuiabá ? Nestes lugares a visibilidade seria bem maior !
1 comentários