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Brasil Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 06:30 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 06h:30 - A | A

PROIBIDO EM SALA DE AULA

Conselho deve permitir que cada escola decida sobre onde deixar celular

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O decreto que regulamenta a lei que proíbe celulares nas escolas foi publicado ontem no Diário Oficial, mas avança pouco e deixa parte das dúvidas para serem resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A tendência é de que questões como a guarda dos aparelhos fique a critério das escolas.

Umas das indefinições nas primeiras semanas de aula é sobre o local onde os aparelhos devem ficar enquanto os estudantes estão em aula. Muitas redes e escolas particulares têm permitido que eles permaneçam nas mochilas, enquanto alguns especialistas defendem que haja um armazenamento próprio, como armários ou caixas, que deixem o celular inacessível ao aluno.

O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) diz que "a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, para evitar que os estudantes os utilizem durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas" deverá seguir "as normas complementares e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação".

O órgão, que tem um papel consultivo para o Ministério da Educação (MEC), deve divulgar até o fim da semana definições sobre o assunto. O Estadão teve acesso ao documento preliminar que foi apresentado no CNE na semana passada e fica claro que a posição é a de deixar a decisão sobre onde armazenar os celulares a critério das escolas.

"A gente não consegue visualizar toda a diversidade, todas as particularidades das escolas brasileiras, então fica difícil a gente estabelecer que a escola tem de guardar o celular na portaria ou que tem de ficar com o professor, ou na mochila. A gente compreende que cada região tem a sua realidade", disse o relator das normas sobre o assunto, Israel Batista. O texto ainda está recebendo contribuições e deve ser votado no CNE hoje.

Outro assunto que deve estar presente nas normas do CNE é a permissão ou não do uso durante horário de saída. Como mostrou o Estadão, por causa de procedimentos comuns, como chamar um carro de aplicativo, combinar com os pais sobre onde os filhos serão buscados ou sobre mudanças de planos, algumas escolas passaram a permitir a utilização de celulares em locais - "celulódromos".

EM SÃO PAULO

A lei paulista menciona de forma clara que eles devem ficar em um lugar sem possibilidade de acesso. A deputada estadual Marina Helou (Rede), uma das autoras da legislação, entrou com representação no Ministério Público para vetar a guarda do aparelho em mochilas.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Com Agência Estado)

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