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Justiça Domingo, 27 de Agosto de 2017, 14:30 - A | A

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Domingo, 27 de Agosto de 2017, 14h:30 - A | A

DINHEIRO FOI DEBITO MAS NÃO SAIU

Tribunal de Justiça condena Bradesco a indenizar cliente em R$ 10 mil por erro em caixa eletrônico

REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença de primeira instância e determinou que o Banco Bradesco S/A indenize uma cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais. Segundo consta nos autos, a cliente tentou fazer um saque no valor de R$ 1.000,00 - em um caixa eletrônico – e apesar da quantia ter sido debitada em sua conta, o equipamento não liberou o dinheiro. O magistrado entendeu que houve inércia da instituição bancária para resolver a situação e a má prestação de serviço. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

bando bradesco

 

De acordo com o desembargador e relator do caso, Rubens de Oliveira Santos Filho, o descaso do banco foi atestado pelas provas arroladas aos autos. “Sobretudo quando se trata de consumidor com baixa capacidade financeira. O valor da reparação deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com o grau de culpa do ofensor, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes”, disse em seu voto.

 

O caso aconteceu em um terminal eletrônico no município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá), em 12 de março de 2015 a cliente tentou fazer um saque, todavia o caixa eletrônico não liberou o dinheiro e debitou o valor na conta. Na época, a cliente havia perdido o emprego e necessitava do valor para a sua subsistência. Apesar de inúmeras tentativas de reaver o montante devido, a equipe da instituição financeira não resolveu o problema. Sendo necessário que a cliente levasse o caso à Justiça, por meio de um representante da defensora pública.

 

O juiz de primeira instância julgou parcialmente o pedido da cliente e determinou que o banco devolvesse o montante bloqueado. Inconformada com a decisão, a defensora pública em representação da apelante, insurgiu a Segunda Instância pedindo o pagamento dos danos morais. Após análise da Quarta Câmara de Direito Privado, a apelação foi provida e o TJMT determinou o pagamento da indenização.

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