A empresa Net Serviços de Comunicação S/A foi condenada a indenizar um cliente em R$ 6.500,00 por cobrança indevida e dano moral pela inclusão do nome do querente na lista de maus pagadores.
A decisão que condenou a empresa é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Primeira Vara Cível de Cuiabá e foi proferida no dia 10 deste mês.
O reclamante, Luciano dos Reis Pereira, sustenta que teve seu nome encaminhado ao Serasa por uma suposta dívida junto a empresa. No entanto, ele desconhece a pendência e ressalta que não tem qualquer contrato com a Net que possa ter gerado a conta de R$ 239,08, da qual é cobrado.
A NET argumenta que Luciano tem contrato com eles, mas não apresentou comprovação do que afirma.
Diante das ponderações, a magistrada decidiu por acolher a denúncia do reclamante, “julgo procedente a presente Ação de Inexistência de débito com dano moral proposta por Luciano dos Reis Pereira em face de Net Serviços de Comunicação S/A “, diz trecho da ação.
Desse modo, a juíza determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 6.500 pelo constrangimento causado, além de custas processuais e correção do valor, assim como a retirada do nome do reclamante do Serasa.
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