A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma seguradora que se recusou a indenizar um cliente. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 7 mil a título de danos materiais e R$ 8 mil a título de danos morais.
De acordo com o processo, o cliente estava de mudança da cidade de Paracatu/MG para a cidade de Sinop/MT. Durante o percurso passou em um buraco, ocasionando a quebra de duas rodas. Mesmo após acionar o seguro, aguardou mais de 15 dias, sem que a empresa realizasse a vistoria no veículo, bem como não disponibilizou carro reserva. Diante da situação, o cliente realizou os reparos por conta própria, mas a seguradora se recusou a indenizar as despesas.
Ao julgar o recurso a Terceira Câmara de Direito Privado entendeu que “a tese sustentada pela seguradora ao negar o pagamento da indenização securitária porque o segurado consertou o veículo, sem autorização prévia, não se sustenta, pois o autor da ação aguardou mais de 15 dias, sem que vistoria fosse feita”.
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