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Justiça Sexta-feira, 14 de Abril de 2017, 10:38 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Abril de 2017, 10h:38 - A | A

DETERMINAÇÃO

Juíza manda prefeitura transferir pacientes alojados em corredores de Pronto-Socorro

G1-MT

juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou que a prefeitura transfira pacientes alojados no chão e em macas do Pronto-Socorro da capital. A decisão leva em conta a superlotação e um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) para que o prédio da unidade de saúde seja reformado.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Mauro Mendes visita Pronto Socorro de Cuiabá

 

Por meio de assessoria, a Secretaria Municipal informou que ainda não foi notificada da decisão, mas que tem tomado medidas para que a unidade hospitalar esteja dentro dos padrões.

 

Na sentença, a magistrada determina que os pacientes que não puderem ser acomodados nas dependências da unidade sejam transferidos para outros hospitais públicos da capital. A medida visa que os pacientes “não fiquem acomodados em macas ou no chão dos corredores” do Pronto Socorro.

 

A decisão divulgada nesta quinta-feira (13) leva em conta um pedido do MP para que o prédio da unidade passe por reforma. O pedido do órgão se baseia em um relatório do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).

 

O documento apontou que alguns pacientes estavam alojados em macas, colchões, balcões de pia e no chão, “devido às precariedades das instalações”. No pedido, o MP sugere que a prefeitura faça um redirecionamento de verbas públicas, usando, por exemplo, o dinheiro gasto com publicidade oficial. Os gastos com este item, segundo o MP, chegaram a R$ 12 milhões em 2010.

 

O relatório do CRM-MT apresentado descreve aproximadamente 215 irregularidades. Entre elas, estão a higiene precária, ausência de medicamento, teto com buraco, mobiliário danificado e infiltração.

 

Com o objetivo de “atender com dignidade todos os pacientes”, a juíza determinou que a prefeitura lance, no prazo de dois meses, licitação para realizar a reforma do prédio da unidade e realize a adequação dos móveis e equipamentos médicos.

 

Além disso, a prefeitura deve manter o Pronto-Socorro em “adequadas condições estruturais sanitárias, de acordo com as normas pertinentes”. Casos as determinações sejam descumpridas, a juíza fixou multa diária de R$ 3 mil.

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