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Justiça Quarta-feira, 15 de Março de 2017, 09:45 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Março de 2017, 09h:45 - A | A

EMPRESÁRIO CONTINUA PRESO

"Fazenda de R$ 6,1 mi oferecida como fiança não existe", diz juíza ao rebater decisão de Perri

JESSICA BACHEGA

A juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá negou a emissão do alvará de soltura ao acusado Walter Dias Magalhães, preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá desde agosto do ano passado, como determinou a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça (TJMT). A magistrada afirma que a negativa visa assegurar o ressarcimento do erário e evitar que o judiciário seja uma das vítimas o réu.

 

Gazeta Digital

walter dias

 Walter Dias está preso desde agosto de 2016

A juíza afirma em decisão desta terça-feira (14), que o imóvel dado como garantia para o pagamento da fiança de R$  6.160 milhões não existe. A fazenda Santa Fé, de mil hectares, situada no município de Jaciara, existe somente no papel. Na realidade ela sobrepõe outras propriedades rurais e não representa nenhum espaço de terra.

 

Além da não existência do imóvel, a magistrada aponta a área seria de propriedade de Denisson Seabra, conhecido de Walter Dias Magalhães, no entanto conforme levantamento feito, Seabra e seus procuradores não são conhecidos na região. Assim como Seabra não é identificado como produtor rural.

 

Em sua decisão, da última segunda-feira (13), o desembargador Orlando Perri, determinou que a juíza se explicasse sobre o motivo que pediu diligências para a averiguação da área mesmo após a defesa de Walter ter sanado as pendências documentais da área e não tinha emitido o lavará de soltura do acusado.

 

Na decisão a juíza ressalta que “cumpre-me esclarecer, ainda, que não determinei anteriormente a avaliação judicial do imóvel em razão das inconformidades anteriormente constatadas, que impediam o seu aceite em hipoteca. Tão logo foram regularizados pela defesa, ainda, que minimamente, e mesmo diante da possível existência das duas matrículas, determinei a sua avaliação”, ressaltou. Após a citada avaliação foram contatadas as fraudes sobre a área.

 

“Registro, por fim, que ajo em estrito cumprimento do disposto na legislação, visando apenas evitar que o próprio Poder Judiciário se transforme em mais uma das vítimas das fraudes atribuídas ao afiançado, eis que, não obstante o arbitramento da fiança seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a garantia parece não passar de um pedaço de papel sem qualquer valor”, justifica a magistrada.

 

Ao fim da decisão a juíza afirma que “tenho como inidônea a fiança prestada”, e o réu continua preso.

 

Castelo de Areia

O alvo da Operação é um grupo criminoso, supostamente liderado por João Emanuel, que aplicava golpes oferecendo empréstimos milionários a juros atrativos a longo prazo para pagamento. Em contrapartida, para efetivar o empréstimo, o grupo exigia um depósito por parte das vítimas. Assim que o dinheiro era repassado ao grupo, os golpistas desapareciam.

 

Conforme Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), que investiga o caso, há registros de vítimas em Mato Grosso e em outros Estados. 

 

Tiveram a prisão decretada na Operação João Emanuel, Marcelo de Melo Costa e o casal Shirlei Aparecida Matsucka e Walter Dias Magalhães Junior. Destes, Walter e João Emanuel seguem presos

 

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Roberto 15/03/2017

Esse cidadão é um estelionatário e cara de pau em oferecer na justiça um imóvel que não existe para justiça .

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joao 15/03/2017

Mais 1 ponto para a Dra Selma. Parabéns magistrada.

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2 comentários

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