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Justiça Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 08:41 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Junho de 2016, 08h:41 - A | A

"LUTA POR DIREITOS"

Desembargador nega pedido do Estado e declara legal a greve dos servidores da Educação

JESSICA BACHEGA

O desembargador Juvenal Pereira Silva, do Tribunal Pleno, rejeitou, no final da tarde desta terça-feira (28), o pedido de liminar impetrado pelo Governo do Estado para que seja declarada a ilegalidade da greve do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), com a determinação de retorno imediato ao trabalho.

 

"Inicio a análise da presente pretensão com um pensamento que me acompanha há longa data: Aquele que não luta pelo seu direito, não e digno dele'.", afirmou o desembargador.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Juvenal Pereira

 

Na decisão, o magistrado alegou que as alegações do Estado não têm fundamento. “Não observo a verossimilhança das alegações do Estado de Mato Grosso quanto à abusividade e ilegalidade do movimento paredista deflagrado pelo SINTEP-MT e a consequente paralisação pelos servidores públicos educacionais, razão pela qual INdefiro o pedido de antecipação da tutela, para determinar a imediata retomada das atividades dos integrantes do movimento paredista”, disse.

 

Os servidores da Educação estão de greve desde o dia 31 e sem previsão para suspensão enquanto não houver acordo com o Governo do Estado. Apesar de se aliarem à greve pelo pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), a pauta dos servidores da Educação inclui outros objetivos próprios.

 

 

Os grevistas da Educação reivindicam a realização de concurso público para a categoria e a não implementação do projeto de Participação Público-Privada (PPP), que, para eles, representaria a privatização das escolas públicas.

 

“O quadro demonstra o desprezo do Executivo ao que garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao reajuste da remuneração de forma a repor o poder aquisitivo da moeda. Nas esferas federal, estadual e municipal, em verdadeiro círculo vicioso, os olhos são fechados à cláusula clara e precisa do inciso X do artigo 37 da Carta Federal, asseguradora da revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, diz o magistrado na ação.

 

De acordo com a ação, o Estado sustenta que o direito de recomposição salarial pleiteado pelos grevistas é subjetivo. Contudo, o desembargador entendeu que trata-se de direito objetivo, com previsão constitucional.

 

O Estado também sustenta que está com suas finanças fragilizadas e atuando no limite dos gastos possíveis, não havendo espaço para inovações e aditivos aos gastos públicos. “Tal alegação contrasta com a postura adotada quanto ao respeito aos limites de gastos possíveis, diante da abertura programada de concursos públicos, como procuradores, defensores públicos, etc”, salienta.

 

Na decisão, Silva também reforça que “se o agente público não adotou comportamento político necessário o suficiente, de modo a impedir a extrapolação do limite legal, a responsabilidade é dos administradores, e não dos administrados, não devendo estes serem penalizados em seus direitos”.

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Francisco Lopes Moreira 29/06/2016

Pare de sustentar sua arrogância, Pedrinho... O Desembargador Juvenal Pereira da Silva já derrubou sua “manobra”, decretando a LEGALIDADE DA GREVE dos Profissionais da Educação... Tchupaaa essa mángaaa, Pedrinho!!! Vou lembrar eterna e positivamente do nome do nobre Desembargador Juvenal Pereira da Silva... Esse faz jus à posição que ocupa... É de pessoas sérias e imparciais assim que o Judiciário Brasileiro está precisando...

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alexandre 29/06/2016

Todos os argumentos do governo e PGE rebatidos e derrubados um a um, no ditado popular "toma papudo", a decisão deveria ser ampliada para demais categorias, mas súmula vinculante somente o STF tem esse poder..., grande lição para 2 deputados e 1 governador, onde prevalece arrogância e prepotência não prospera nenhum acordo por isso, a greve continua até hoje, o governo sempre quis impor a sua vontade aos servidores, ainda acreditamos na Justiça em mato Grosso...

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alexandre 29/06/2016

Isso começou com a Magna Carta documento de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, Logo depois veio Montesquieu com a tripartidação dos Poderes e o sistema de pesos e contra pesos, para limitar os Poderes do PRÍNCIPE. Incrível semelhança entre o governador Taxis não respeitar a constituição a lei do RGA e a devida resposta do Judiciário amparando os servidores, as instituições ainda resistem, parabens ao juiz que desafiou o sistema. Taques paga R$ 6,9 milhões em V.I. para procuradores. Veja lista de salários 164 servidores com remuneração que chega a R$ 40 mil. Média salarial entre procuradores é de R$ 30 mil. E não há dinheiro pra pagar o RGA.

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3 comentários

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