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Justiça Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 16:07 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 16h:07 - A | A

OPERAÇÃO RÊMORA

Juiz autoriza compartilhamento de provas de investigação de empresário com CGE

JESSICA BACHEGA

O juiz Jorge Luiz Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o compartilhamento de provas referentes à Operação Rêmora com a Controladoria Geral do Estado (GCE). A decisão é do dia 11 de setembro e a divisão visa embasar investigação do Estado quanto aos desvios na Secretaria de Estado de Educação Seduc.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Forum Mato-grossense para Modernização e Humanização do Sistema Penitenciário/Jorge Luiz Tadeu Rodrigues

 Juiz Jorge Luiz

O pedido de compartilhamento de provas foi feito pelo presidente da comissão de processo administrativo de responsabilização da CGE, em ação desmembrada do processo original da Rêmora 2. Nesta parte são investigados os empresários que teriam participado do esquema que saqueou o erário, por meio de fraude em licitações para obras e construção de escolas no estado.

 

O Ministério Público Estadual (MPE) foi favorável ao compartilhamento.

 

Na ação são investigados os empresários donos de construtoras que mantinham contrato com o Estado:  Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon.

 

Operação Rêmora

Na ação principal da Operção Rêmora são investigados o ex-secretário Permínio Pinto, o empresário Alan Malouf, os servidores Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis, Moises Dias da Silva, Luiz Fernando Rondon e Juliano Haddad. 

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a organização criminosa era composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

 

Wander, que ocupava cargo de Superintendente de Acompanhamento e Monitoramento Escolar na Seduc, Moisés Dias Silva e Fábio Frigeri formavam o núcleo de agentes públicos, que era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

 

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

 

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a organização criminosa era composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.

 

Wander, que ocupava cargo de Superintendente de Acompanhamento e Monitoramento Escolar na Seduc, Moisés Dias Silva e Fábio Frigeri formavam o núcleo de agentes públicos, que era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

 

O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

 

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

 

 

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