O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou um recurso extraordinário com agravo impetrado pelo suplente de senador Paulo Fiúza (PV), que prentendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garantiu a permanência do senador José Medeiros (PSD) como legítimo primeiro suplente na chapa que elegeu o atual governador Pedro Taques (PSDB), como senador da República, em 2010.
"E inviável a propositura de ação anulatória, três anos após o trânsito em julgado do registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos, para buscar o reconhecimento da falsidade da ata de convenção partidária. Agravo regimental a que se nega provimento", afirmo o ministro.
A polêmica da ata que elegeu Taques como senador, vem desde 2010, mas só ganhou destaque após o governador disputar e ganhar a eleição de 2014.
Com a eleição ao governo , Taques renunciou e o policial rodoviário José Medeiros (PSD) herdou o mandato que se encerrará somente em fevereiro de 2019.
A celeuma ocorreu quando o atual deputado estadual Zeca Viana (PDT) recuou de ser o primeiro suplente para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa. Fiúza afirma que um acordo político o promovia a substituto imediato do pedetista e Medeiros ocuparia a segunda suplência.
Ainda em 2014, o juiz membro do TRE, José Luiz Blaszak, extinguiu a ação de impugnação de mandato eletivo proposta contra o então candidato ao Senado, Carlos Abcalil (PT), para investigar a suspeita de fraude na ata de registro das candidaturas nas eleições de 2010.
Medeiros assumiu o mandato desde 2015.
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