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Política Sábado, 22 de Março de 2025, 18:00 - A | A

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Sábado, 22 de Março de 2025, 18h:00 - A | A

RELATADO POR BUZETTI

Comissão do Senado aprova pena maior para homicídios cometidos por faccionados

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados

DA REDAÇÃO

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou o projeto de lei 1.001/2024 que reconhece como homicídio qualificado aquele praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. A proposta é do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e foi relatada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). 

De acordo com o PL, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Atualmente, a punição mais longa do o Código Penal é de 30 anos de reclusão, como em caso de estupro que resulta em morte.

O texto original estabelecia pena de até 50 anos de prisão para o homicídio praticado nestas circunstâncias. Em seu relatório, Margareth Buzetti acolheu emenda que equiparou a pena à do feminicídio, que é de 20 a 40 anos de reclusão.

"Existe uma máxima no Brasil que aumentar pena não resolve. Não resolve para quem? Quando a gente fala em prender um matador pela facção, a prioridade não é saber se ele vai se ressocializar: a gente quer um pistoleiro a menos na rua. Isso não é punitivismo, é responsabilidade", disse Margareth na discussão da matéria.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

A discussão da proposta foi marcada por demandas pela tramitação do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou as penas pequenas por corrupção ativa, peculato e corrupção passiva.

 

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