Projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores nas últimas sessões da legislatura anterior foram vetados pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). Ele argumenta que todas as propostas são inconstitucionais, por tratar de temas que deveriam ser de competência dele, e não dos vereadores.
Entre elas, a proposta que estabelecia prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência em unidades de saúde, a que assegurava aos professores e profissionais da educação o direito à merenda dos alunos, assim como a que criava a homenagem a jogadores de futsal e futebol de salão, denominada de 'Calçada da Fama'.
Sobre o atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência, o prefeito argumentou que a matéria exige organização interna da administração e definição de prioridades nos serviços públicos, o que deveria ser prerrogativa do prefeito.
Ele também destacou que já existe uma lei federal, sancionada em junho de 2024, que garante prioridade a vítimas de violência doméstica. “Não há dúvida de que o projeto de lei violou a iniciativa privada do chefe do Executivo para dispor sobre a organização e atribuições dos órgãos da administração pública municipal”.
Quanto ao direito dos professores dos professores à merenda escolar, Abilio lembrou que a Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) da própria Câmara já havia apontado a inconstitucionalidade da proposta, mas o parecer foi ignorado pelos demais parlamentares.
"Ao garantir o direito de alimentação aos profissionais da educação em efetivo exercício, o projeto de lei aprovado deveria estrar acompanhado da prévia estimativa do impacto orçamentário da despesa obrigatória a ser criada, o que não aconteceu neste caso”, justificou.
Já sobre a Calçada da Fama, o prefeito afirmou que ela trata da destinação de um bem público, tema que deve ser legislado exclusivamente por ele. “As considerações vertidas na proposta legislativa, embora imbuídas de um nobre propósito social, não prospera. Considerando a constitucionalidade, o projeto possui vício de iniciativa, afrontando o princípio da separação e harmonia dos poderes, motivo pelo qual impõem-se o veto total”.
Os vetos ainda serão analisados em plenário pelos vereadores que podem decidir se mantem ou derrubam a negativa.
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