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Justiça Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 13:00 - A | A

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Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 13h:00 - A | A

CARAVANA DA TRANSFORMAÇÃO

TRE multa Taques em R$ 50 mil e ilegibilidade deverá ser analisada

WELLYNGTON SOUZA

Com o voto do desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gilberto Giraldelli, o ex-governador Pedro Taques (SD) foi condenado nesta terça-feira (8), a pagar uma multa de R$ 50 mil com a realização da Caravana da Transformação em 2018, ano que o ex-gestor se lançou a reeleição.

Divulgação

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A condenação atende a uma representação de conduta vedada ingressa pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido alega que o ex-governador se beneficiou com a máquina pública e distribuição de bens e serviços durante a realização do evento.

Anteriormente, o juiz-membro do TRE e relator da ação, Jackson Francisco Coleta Coutinho votou pela condenação do ex-governador sob aplicação de multa e inelegibilidade por oito anos. No entanto, um pedido de vista do desembargador adiou a sessão do último dia 3, sendo retomada na manhã desta terça.

Em seu voto, Giraldelli apontou que a realização da Caravana da Transformação afetou a igualdade da disputa eleitoral. "Seria o caso de uma promoção pessoal em benefício da campanha, em detrimento do interesse público que poderia ser atendido de forma ordinária nos hospitais públicos”, disse.

Além do mais, naquele ano, o desembargador apontou que o evento teria sido em regiões com maior número de eleitores, sendo em Cáceres, Sinop e Cuiabá.

"A escolha tinha como objetivo o maior alcance do eleitorado nessas regiões porque a população se sente grata e se sente obrigada a retribuir com voto. O que inequivocamente objetivava um maior alcance do expressivo eleitorado dessas regiões que passa a sentir-se grata ao agente público".

Segundo Giraldelli, a distribuição de bens em caráter social pelo poder público é fonte de personalizados desenfreado com aproximação do pleito e a intenção de obter bônus eleitoral “em que ocorre uma progressiva proliferação de atos de assistencialismo vinculados a candidatos, partido ou coligação, de fácil constatação que determinados governantes demostram interesse no assistencialismo popular”.

Por outro lado, quanto a inelegibilidade do Taques, o Pleno do TRE, deve analisar anotação se Taques tentar se candidatar a qualquer cargo eletivo.

Superturamento da Caravana

Conforme o relator da ação, o programa teve início em 2016 ao custo consolidado em mais de R$ 4 milhões, entretanto, em especial no ano de 2018, foram gastos mais de R$ 8 milhões.

"Isso significa dizer que o gasto médio das edições quase dobrou durante ano eleitoral, em outras palavras, provas produzidas nos autos demonstram clara ofensa que se utilizou da Caravana para capacitar meios para eleição daquele ano”, disse.

Jackson Coutinho destacou que as ações não se limitaram exclusivamente a serviços de saúde e cidadania. Segundo o juiz-membro, a agenda de Taques, naquele período, tinha lançamento, visita, inauguração de obras e serviços, além de reuniões e distribuição de materiais.

Taques contesta

O ex-governador fez sua própria defesa oral durante sessão do TRE. Taques contestou a ação movida pelo PDT e alegou não ter se beneficiado com a realização da Caravana da Transformação.

Segundo Taques, a Caravana foi criada por meio de uma coordenação do gabinete governamental diante de uma lei estadual que dá às devidas atribuições ao gabinete de governo e fez a coordenação entre as secretarias estaduais. Ele disse que todas as edições houve participação do Tribunal de Justiça (TJMT), com ações do poder judiciário.

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