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Justiça Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 16:44 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 16h:44 - A | A

JÚRI POPULAR

“Tatu” é condenado a quatro anos de prisão por matar homem em briga de bar

KHAYO RIBEIRO

A Justiça condenou o réu Reinaldo da Luz Silva, popularmente conhecido como “Tatu”, a quatro anos de prisão por matar Carlos Lindomar de Araújo. O crime aconteceu há treze anos, em 2006, quando o condenado se desentendeu com a vítima durante uma briga de bar. O caso foi julgado em júri popular na quarta-feira (22), em sessão presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

Alan Cosme/HiperNoticias

forum de cuiab?

 Fachada do Fórum de Cuiabá, onde são realizadas as sessões de júri popular

O homicídio aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2006, na lanchonete e bar “Mistura Fina”, localizada no bairro Araés, em Cuiabá. Na data, o réu disparou dois tiros contra a vítima, que foi atingida na perna e na virilha pelos disparos. À Justiça, Tatu disse que não teve a intenção de assassinar a vítima e, por conta disso, teria atirado nas pernas.

O Ministério Público Estadual (MPE), que é o responsável por oferecer a denúncia à Justiça, não conseguiu levantar quais teriam sido os motivos que iniciaram a discussão entre as partes.

Contudo, os dados do processo mostram que o réu e a vítima discutiram em um primeiro momento e que, posteriormente, Carlos Lindomar foi embora. Porém, um pouco depois, a vítima retornou ao local e a briga foi reiniciada.

Diante da situação, no entendimento da magistrada, o réu foi condenado pelo crime de lesão corporal seguido de morte. A pena para este tipo de caso varia entre quatro e doze anos de reclusão. A confissão espontânea do crime por parte de Tatu auxiliou para que a pena-base do caso fosse estipulada em quatro anos.

“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a MMª. Juíza leu a Sentença pela qual condenou o acusado Reinaldo da Luz Silva, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 129, § 3º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, no regime aberto”, narra trecho da decisão.

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