Sexta-feira, 17 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,13
euro R$ 5,58
libra R$ 5,58

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,13
euro R$ 5,58
libra R$ 5,58

Justiça Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 18:08 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 18h:08 - A | A

SANÇÃO DE R$ 190 MIL

MPMT move ação contra casal que despejou tinta em cachoeira para chá revelação

Fato aconteceu em Tangará da Serra, na queda Queima-Pé; além dos valores por danos morais e ambientais, MPMT ainda pede que responsável seja condenado à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente

DA REDAÇÃO

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública Ambiental com pedido de indenização pelos danos materiais e morais difusos, no valor de praticamente R$ 190 mil, contra um casal que despejou substância de coloração azul na Cachoeira do Queima-Pé durante o "chá revelação" do bebê. O fato ocorreu na zona rural de Tangará da Serra, durante a celebração, e rapidamente se tornou notícia em vários canais de imprensa e redes sociais. 

LEIA MAIS: Ministério Público vai investigar dano ambiental em cachoeira causado em "chá revelação"; veja vídeo

O Ministério Público (MPMT) requer que o acionado seja condenado à obrigação de pagar R$ 89.826,52 a título de indenização pelos danos ambientais materiais, bem como à obrigação de pagar indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais, no importe não inferior a R$ 100 mil. O MPMT pede ainda que o requerido seja condenado “à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.

Conforme apurado no decorrer do inquérito civil instaurado pelo MPMT, a cachoeira está localizada em uma propriedade privada, que costuma ser locada para eventos de terceiros. Em 25 de setembro de 2022, dia dos fatos, ela foi cedida a um casal para a realização do chá revelação. O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.

A Sema-MT emitiu Auto de Infração em desfavor do requerido, por lançar substância química em pó em curso d’água natural, com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental competente. O documento foi anexado à ACP. O requerido informou que utilizou um produto denominado “Lagoa azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.

LEIA MAIS: Casal "pinta" água de cachoeira para fazer chá revelação de bebê em Tangará da Serra; veja vídeo

Além disso, relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT apontou, dentre outras consequências nocivas ao meio ambiente, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água; que a introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, de acordo com os padrões de qualidade da água doce estabelecido na Resolução Conama 357/2005; e que se trata de do dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros