Quinta-feira, 13 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,83
euro R$ 6,32
libra R$ 6,32

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,83
euro R$ 6,32
libra R$ 6,32

Justiça Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 10:10 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 10h:10 - A | A

AÇÃO DO SINTEP

Justiça nega suspender resolução que restringe uso de redes sociais por servidores

Segundo o sindicato, a norma configura censura prévia e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP) para suspender três artigos da Resolução n.º 07/2024 do Conselho de Ética Pública da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (CONSEP/MT). A decisão é desta quinta-feira (13).

Os artigos 4º, 5º e 6º da resolução estabelecem diretrizes para a conduta dos agentes públicos no uso da internet e mídias sociais. O artigo 4º proíbe manifestações públicas que prejudiquem a reputação dos órgãos e servidores. O artigo 5º define que a atuação nas mídias sociais deve ser responsável, respeitosa e livre de discursos de ódio ou discriminação. Já o artigo 6º veda a manifestação em nome da instituição sem autorização e determina que, quando autorizado, o agente deve seguir as normas da instituição e evitar expressar opiniões pessoais.

O SINTEP ajuizou uma Ação Civil Pública argumentando que a resolução impõe restrições indevidas à liberdade de expressão dos servidores estaduais ao proibir críticas públicas à atuação dos órgãos a que pertencem. Segundo o sindicato, a norma configura censura prévia e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

No entanto, ao analisar o caso, o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas concluiu que a ação civil pública não é o meio processual adequado para questionar a constitucionalidade da resolução. Segundo a decisão, pedidos que envolvem a declaração de inconstitucionalidade de normas devem ser tratados por meio de controle concentrado de constitucionalidade, como ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), e não por ações civis públicas.

O Estado de Mato Grosso, por meio de sua Procuradoria, defendeu a validade da resolução e sustentou que as diretrizes estabelecidas pelo CONSEP/MT estão dentro da legalidade e têm como objetivo regulamentar o uso de redes sociais e dispositivos eletrônicos no ambiente de trabalho dos servidores estaduais.

“Está evidente que o requerente propôs a presente ação com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade das vedações e restrições trazidas pela Resolução acerca da manifestação do pensamento e liberdade de expressão dos servidores do poder executivo estadual no âmbito das redes sociais. Entretanto, esta pretensão somente pode ser alcançada por meio do controle concentrado de constitucionalidade”, finalizou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

(65) 99318-9565

pautas@hipernoticias.com.br