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Justiça Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 16:08 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 16h:08 - A | A

OPERAÇÃO VESPEIRO

Justiça mantém condenações de réus em esquema de desvio de R$ 16 mi da Sefaz

Ex-secretário da Sefaz e outros dois tiveram punibilidade extinta considerando o tempo transcorrido entre o crime e o julgamento dos fatos

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas de Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota e Antônio Ricardino Martins Cunha, condenados por desvio de cerca de R$ 16 milhões da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz). A decisão é desta-terça-feira (10).

A condenação se deu no âmbito da Operação Vespeiro, deflagrada pela Polícia Civil em 2012, que desarticulou o desvio de verbas públicas envolvendo servidores da Sefaz e empresas privadas. O golpe consistia em emissão de notas fiscais falsas e manipulação de processos fiscais.

Além de Glaucyo, condenado a 17 anos e quatro meses e Antônio, com seis anos e noves meses, também foram sentenciados outros três réus. No entanto, nesta mesma ação, o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, a ex-secretária-adjunta de Tesouro, Avaneth Almeida das Neves e o servidor Mauro Nakamura Filho, tiveram a punibilidade extinta considerando o tempo transcorrido entre o crime e o julgamento dos fatos.

Os embargos apresentados por Glaucyo Ota sustentavam que não houve análise sobre a prescrição dos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações, bem como apontavam contradição na valorização negativa de sua conduta. No entanto, a justiça considerou que a prescrição não se aplicava.

“Não há, no momento, qualquer fundamento para o reconhecimento da prescrição retroativa. Por fim, no que se refere aos argumentos de contradição da sentença, percebe-se que se trata de um pedido genérico, uma vez que não foram indicadas quais atenuantes deixaram de ser aplicadas”, salientou Bezerra.

A defesa de Antônio Cunha alegou que a dosimetria da pena foi desproporcional, com aumento superior à redução concedida pela confissão espontânea. O juiz entendeu que o pedido extrapolava o escopo dos embargos de declaração e, por isso, rejeitou a solicitação.

“Verifica-se, a partir da análise dos embargos de declaração, que estes adentram o mérito da sentença, ao questionar a dosimetria da pena. Dessa forma, considerando que tal finalidade extrapola o escopo dos embargos de declaração, rejeito-os”, explicou.

Com a decisão, o processo segue para análise do Tribunal, e o trânsito em julgado para o Ministério Público foi certificado.

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