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Justiça Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 17:00 - A | A

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Terça-feira, 08 de Setembro de 2020, 17h:00 - A | A

CONTEÚDO ELEITORAL

Justiça multa prefeito de Lucas do Rio Verde em R$ 20 mil por se promover em live

RAYNNA NICOLAS

A Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 20 mil ao prefeito de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), Flori Luiz Binotti (PSD), pela prática de propaganda política irregular. Também recebeu a sanção o vereador pelo município, Marcos Manoel Barbosa, conhecido como "Marcos Paulista" (PTB). 

Alan Cosme/HiperNoticias

Flori Binotti

 Flori Luiz Binotti (PSD)

No último dia 3 de agosto, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde promoveu uma live intitulada "LIVE LUCAS 32 ANOS" na qual o gestor e o parlamentar exaltaram suas respectivas atuações políticas. Diante dos fatos, o juiz Cristiano dos Santos Filho, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, acolheu o pedido dos partidos PSDB, PSL e Cidadania e reconheceu que houve propaganda eleitoral antecipada e irregular. 

A live, publicada nas redes sociais da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, destacava as obras concretizadas pela atual gestão. No entanto, de acordo com o magistrado, os feitos não eram atribuídos à Prefeitura, como de praxe, mas à "Gestão Binotti", como se a concretização das obras fosse um "presente". 

Outro ponto destacado pelo juiz foi a presença de um pastor na transmissão, também exaltando as qualidades pessoas do Prefeito e reforçando a ideia de que Luiz Binotti estaria à frente da gestão luverdense seguindo a palavra de Deus, "tudo isso em meio à apresentação de material publicitário, no telão ao fundo do palco, dando conta das obras realizadas pela gestão", ressalta o magistrado. 

"Marcos Paulista", por sua vez, aparece na live dizendo-se parte da atual gestão "como se fosse um “timaço”, e que a cidade está com várias obras em andamento, das quais tem ou teve participação, em claro intuito promocional", diz trecho da sentença. 

A defesa alegou que não houve propaganda eleitoral, uma vez que não houve pedido de voto e não há indicativo de pré-candidatura ou candidatura dos envolvidos. No entanto, o juiz Cristiano Filho entendeu que houve transgressão por parte dos políticos.

"Embora não contenha pedido explícito de votos, não se limita/restringe a dar publicidade sobre obras, programas e serviços realizados pela atual gestão, como querem fazer crer os representados, mas transmite, claramente, mensagem com conteúdo de promoção pessoal dos representados, caracterizando verdadeira propaganda eleitoral antecipada/irregular, uma vez que, na forma veiculada (em sítio oficial da Administração Pública), é vedada pela legislação eleitoral vigente. Ora, se a veiculação utiliza forma proscrita (proibida) durante o período oficial de propaganda, com muito mais força é no período que o antecede", escreveu.

O magistrado ainda explicou que a configuração da propaganda eleitoral antecipada e/ou irregular independe de uma futura candidatura.

Por fim, o juiz determinou que o conteúdo fosse excluído do perfil da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, arbitrada no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. 

Conforme apurou a reportagem do HNT/HiperNotícias, a "LIVE LUCAS 32 ANOS" já foi excluída das redes sociais da Prefeitura. 

Binotti e Barbosa ainda foram condenados a pagar, solidariamente, a multa no valor mínimo legal, equivalente à quantida de R$ 20 mil.

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