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Justiça Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 11:40 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 11h:40 - A | A

OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Justiça mantém decisão que condenou ex-deputado a devolver R$ 1,8 milhão

Pela decisão, Guilherme Garcia irá devolver R$401.574,49 enquanto o ex-deputado irá ressarcir o Estado em R$1.462.900,22

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ratificou a decisão que condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o ex-diretor financeiro da ALMT, Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em um total de R$1.864.474,71, após serem considerados responsáveis por um esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa Estadual. A decisão é desta quinta-feira (13).

A fraude envolvia o pagamento de cheques em favor da empresa M.M de Souza Papelaria, que nunca forneceu produtos ou serviços à Assembleia Legislativa. De acordo com as investigações, a empresa fictícia foi utilizada para desviar dinheiro público entre 2000 e 2002, com a emissão de cheques no total de R$1.864.474,71, assinados pelos ex-deputados Riva e Bosaipo, e pelo então responsável pelo setor de finanças, Guilherme Garcia.

Pela decisão, Bosaipo e Garcia foram condenados ao ressarcimento de R$1.864.474,71 de forma solidária. No entanto, Guilherme Garcia irá devolver R$401.574,49, enquanto o ex-deputado irá ressarcir o Estado em R$1.462.900,22. O valor deverá ser bem maior, uma vez que Vidotti estabeleceu juros de 0,5% ao mês desde o desconto dos cheques até janeiro de 2023, e, a partir de então, juros de 1% ao mês, conforme definido no novo Código Civil.

O esquema foi revelado após o acordo de colaboração premiada pelo ex-deputado estadual, que na época era presidente da ALMT, José Riva, que confirmou os detalhes da fraude, envolvendo o uso de empresas fictícias para dar aparência de legalidade a contratos e garantir propinas.

Riva não foi condenado a ressarcir o Estado nesta ação devido a colaboração com a Justiça. Testemunhas também corroboraram as alegações, detalhando como os pagamentos foram feitos sem a devida contraprestação. A fraude também envolvia o ex-bicheiro João Arcanjo, que, por meio de sua factoring, "lavava" cheques fraudulentos emitidos pela Casa de Leis.

“A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência. No caso em comento, esse dano corresponde aos valores pagos por serviços que não foram prestados”, destacou a magistrada.

A juíza destacou que os requeridos agiram de forma dolosa, sem qualquer justificativa legal, e afirmou que as evidências apresentadas são suficientes para confirmar o desvio de recursos. A sentença também refutou o pedido de prescrição feito pela defesa de Bosaipo, ressaltando que a ação de ressarcimento é imprescritível.

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