O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) obteve decisão judicial favorável à liberação dos valores que haviam sido bloqueados de suas contas. O montante, que ultrapassava R$ 1,1 milhão, havia sido retido via sistema de busca de ativos do Juidiciário para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 448,9 mil.
A decisão foi concedida no âmbito da ação de Embargos à Execução, movida pelo DAE, garantindo a continuidade do pagamento dos servidores e a manutenção dos serviços essenciais de abastecimento de água no município.
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A autarquia argumentou que o bloqueio contrariava o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, que determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, decorrentes de sentença judicial, sejam feitos via precatório, salvo nos casos de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que não se aplicava ao caso.
Além disso, a retenção dos valores ameaçava o funcionamento do DAE, comprometendo o pagamento dos servidores e dos fornecedores responsáveis por serviços emergenciais, fundamentais para a recuperação da rede de abastecimento de água da cidade.
Na decisão, o juiz responsável reconheceu a ilegalidade da penhora, fundamentando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em decisões semelhantes de outros tribunais do país. Ele determinou a imediata suspensão da execução e o desbloqueio dos valores para evitar “dano grave, de difícil ou incerta reparação”, destacando que a situação da autarquia já é crítica, dada a crise hídrica enfrentada por Várzea Grande.
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