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NOVA DIRETORIA

Desembargador determina eleição do Shopping Popular na segunda (28)

Decisão atende pedido da Associação dos Camelôs do Shopping Popular

MARICELLE LIMA
Da Redação

O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que seja realizada na próxima segunda-feira (28), a eleição da nova diretoria do empreendimento. A decisão é dessa sexta-feira (25) e atende o recurso feito pela Associação dos Camelôs do Shopping Popular.

O presidente da Associação, Misael Galvão disse que trabalha confiando na justiça. “Nosso trabalho é transparente e sempre defendi os interesses da família popular. Com o reconhecimento da justiça a gente fica tranquilo que estamos no caminho certo.”.   Ele explica que o processo eleitoral é conduzido por uma comissão aprovada em assembleia dos associados. “Segunda terá eleição normalmente e será conduzida pela comissão eleitoral”.  

O processo eleitoral das chapas estava suspenso por decisão judicial anterior após ter sido ajuizada em pedido feito por uma associada.  

“O perigo de dano, por sua vez, também resta demonstrado. A suspensão da eleição implica risco concreto de vacância da diretoria a partir de 06/05/2025, situação que compromete a administração da associação, a gestão de seus interesses coletivos e a continuidade de projetos essenciais para seus associados, especialmente no contexto de reconstrução pós-incêndio.  

Não se pode olvidar que a suspensão da eleição, ao impedir o regular exercício da democracia interna, fragiliza a governança associativa, expondo a entidade a um vácuo de poder, sem previsão estatutária para prorrogação automática de mandatos, o que, por si só, justifica a intervenção deste Tribunal para assegurar a manutenção da estabilidade institucional”, diz trecho da decisão.  

A decisão termina, “Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade.

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