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Justiça Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 14:39 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 14h:39 - A | A

CUMPRIMENTO DE TAC

Juíza dá prazo de 15 dias para Prefeitura lançar concurso para a Limpurb

À Justiça, município pediu dilação de prazo com relação ao lançamento de edital de concurso, citando lei federal que impedia aumento de gastos com o funcionalismo público

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Cuiabá comprove o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para sanar irregularidades na contratação de pessoal na Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, a Limpurb. 

Termo prevê a criação de empregos públicos, com edição de Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCs) e o lançamento de edital de concurso público, com redução gradual do percentual de contratações temporárias, sob pena de multa de responsabilidade pessoal do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do município e do ex-diretor geral da Limpurb, Juilson Aguiar Albuquerque. 

Conforme apontam os autos, o TAC foi cumprido parcialmente, somente no que se referia à edição do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. À Justiça, a prefeitura pediu dilação de prazo com relação ao lançamento de edital de concurso, citando lei federal que impedia aumento de gastos com o funcionalismo público até dezembro de 2021.

A juíza Celia Regina Vidotti, bem como o Ministério Público, contudo, consideraram não existir óbice ao cumprimento das demais obrigações assumidas pela prefeitura da Capital por meio do TAC. Segundo a magistrada, a eventual realização do concurso público não infringiria a lei federal, uma vez que visa a substituição de contratações irregulares e não representa acréscimo de gastos. 

"Com relação a obrigação de lançar o edital para provimento dos empregos públicos, verifico que a determinação para a realização do concurso público em nada afronta os termos do art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, uma vez que não implicaria em aumento de despesa, mas somente a substituição dos empregados públicos que foram irregularmente contratados. Observo, ainda, que o alegado impedimento não existe mais, uma vez que espirado o prazo de proibição constante no art. 8, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, em 31/12/2021", escreveu. 

"Assim, determino a intimação dos executados para que, no prazo de quinze (15) dias, comprovem o cumprimento da obrigação estabelecida no Termo de Ajustamento de Conduta, consistente no lançamento do edital do concurso público para o provimento de empregados públicos", decidiu. 

Em caso de descumprimento da decisão, os requeridos pagarão multa fixada no valor de R$ 50 mil.

AFASTAMENTO

Em 2021, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, chegou a ser afastado de suas funções em decorrência de processos que apuram irregularidades na contratação de servidores temporários na Saúde municipal. 

Um dos motivos que leveram ao afastamento foi, também, descumprimento de TAC que visava regularizar a situação dos funcionários da Saúde. O Termo, contudo, foi assinado pelo antecessor de Emanuel, o atual governador Mauro Mendes (DEM). 

Mas, segundo do Ministério Público, o atual prefeito se aproveitou das contratações temporárias na Saúde para obter vantagens políticas e aliados, sobretudo na Câmara de Cuiabá. 

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