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Justiça Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 16:42 - A | A

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Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, 16h:42 - A | A

OPERAÇÃO ARARATH

Éder Moraes e empresário são absolvidos pela Justiça em ação sobre lavagem de dinheiro

Conforme o magistrado, a falta de detalhes sobre a aquisição do imóvel em São Paulo por Éder, comprometeu a denúncia do Ministério Público Federal

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, absolveu o ex-secretário de Estado, Éder Moraes, e o empresário do setor da construção civil, Marcelo Maluf. O magistrado também determinou o desbloqueio de bens de ambos.

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No bojo da 'Operação Ararath', Eder e Marcelo eles eram investigados por supostas operações de lavagem de dinheiro envolvendo a aquisição e ocultação da propriedade dos imóveis unidos no apartamento 802, localizado no 8° pavimento do “Edifício Torre das Baías - Condomínio Parque Residencial Pantanal 3”. Os imóveis teriam sido adquiridos por meio de uma permuta com Éder que, em troca, daria seu apartamento em São Paulo como pagamento. 

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“Segundo o referido documento, que foi assinado pelos três denunciados, ficou acordado que, de um lado, EDER DE MORAES adquiriria, inicialmente, quatro imóveis de MARCELO MALUF e mais um empréstimo via cheque. Em contraprestação, EDER DE MORAES daria em troca um apartamento em São Paulo e pagaria a diferença em até 20 dias da data do documento”, diz um trecho da decisão.

No entanto, de acordo com o magistrado, a falta de detalhes sobre a aquisição do imóvel em São Paulo por Éder comprometeu a denúncia do Ministério Público Federal.

“O Ministério Público Federal sequer abordou a história de aquisição desse apartamento (de quem exatamente foi comprado, como, quando e quanto foi pago, etc.). O que existe na denúncia é apenas uma referência ao depoimento policial do acusado MARCELO BENEDITO MALUF, no qual declara que o apartamento em São Paulo estava em nome da construtora responsável pelo empreendimento, mas que a anuente do negócio foi a filha do acusado ÉDER DE MORAES DIAS, o que é absolutamente insuficiente para se concluir pela ilicitude da procedência desse bem”, anotou o juiz.

Sem provas concretas de que os recursos dos crimes apontados foram usados na aquisição do apartamento e sem evidências de que Marcelo Maluf estava ciente da origem desses recursos, os réus foram absolvidos e tiveram seus bens e valores restituídos.

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