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Justiça Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 16:35 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Junho de 2020, 16h:35 - A | A

EM BARRA DO GARÇAS

Defensoria recomenda novo fechamento de serviços não essenciais em Barra do Garças

RAYNNA NICOLAS

A Defensoria Pública de Mato Grosso recomendou na última segunda-feira (15), o fechamento dos serviços não essenciais como bares, restaurantes e comércios que possibilitem aglomerações em Barra do Garças (530 km de Cuiabá). A notificação é uma resposta à segunda morte entre indígenas por Covid-19, o coronavírus, no município. No domingo (14), Barra do Garças registrou o óbito de Pascoalina Retari, liderança xavante na Aldeia Guadalupe, em decorrência das complicações da doença.

Reprodução/Facebook

pascoalina retario

Pascoalina Retario, liderança indígena vítima da Covid-19.

No dia 13 de junho, o município contava, ao total, com 109 casos e oito mortes por Covid-19. Na terça-feira (16), o número de casos subiu para 130, sendo 10 vítimas fatais, como ressaltou a defensora pública que assina a notificação, Lindalva Fátima Ramos.

A defensora explicou que também leva em consideração o descumprimento de medidas de segurança contra a Covid-19, como uso de máscara e distanciamento, que tem sido observado na cidade. Além disso, Lindalva cita a capacidade hospitalar que já estaria esgotada no âmbito municipal.

“No dia 13 de junho o município já contava com 109 casos confirmados de Covid-19 e oito mortes. Nessa terça-feira (16), saiu com 130 casos e dez óbitos. Informações da Secretaria de Saúde afirmam que 100% da capacidade hospitalar foi consumida e o distanciamento social e uso de máscaras são desrespeitados aqui. Se a recomendação não for aceita, vamos acionar a Justiça”, afirmou Lindalva.

Entre os 10 óbitos registrados em Barra do Garças, apenas sete residiam no município, segundo as informações da Secretaria Municipal de Saúde. Outros dois eram moradores de Nova Xavantina e um residia no município de Ponte Branca. Toda as vítimas eram do grupo de risco e apresentavam comorbidades como diabete, doença cardiovascular, pneumonia, doença renal e obesidade.

Na recomendação, a defensora ainda lembrou que Pascoalina é a segunda xavante a morrer de Covid-19 e que o óbito aconteceu concomitantemente ao afrouxamento das medidas preventivas não farmacológicas de combate ao vírus, previsto pelo Decreto Municipal 4.530 de 29 de maio de 2020.

 “Considerando que o volume e rapidez com que o vírus está se disseminando em Barra do Garças e ainda, que já contaminou profissionais da área da saúde, sem a tomada de medidas enérgicas e já com a exaustão do sistema de saúde, os óbitos só aumentarão e os cidadãos morrerão por falta de atendimento médico adequado”, destaca trecho da recomendação.

Lindalva registra ainda que nos casos em que há prejuízo da saúde pública, um bem imaterial e coletivo da humanidade, é possível que medidas rígidas sejam adotadas para solucionar o problema: “dentre elas, medidas administrativas, cíveis e até criminais”, finaliza a defensora. 

Outro lado

Em resposta, a prefeitura de Barra do Garças destacou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe aos gestores Estaduais e Municipais a definição do que são os serviços essenciais e a respectiva forma de funcionamento durante a pandemia em curso e que, portanto, a recomendação não será acatada no âmbito municipal. 

A gestão também se defendeu da alegação de que o sistema de saúde estaria colapsado e afirmou que não há esgotamento de leitos. 

"Quanto ao citado (...) o caos que se implantou no Município por causa do número excessivo de casos positivos de COVID-19 e o ESGOTAMENTO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE vaticinado por Vossa Excelência, há de se ter parcimônia na afirmação, na medida em que o sistema municipal de saúde não está esgotado e o caos não se instalou", diz o documento. 

O Procurador-geral do município, João Jakson Vieira Gomes, destacou ainda que somente um paciente residente em Barra do Garças ocupa leito de UTI na rede pública do munícipio e que as outras quatro internações são de residentes em outras localidades. Dessa forma, a prefeitura defende que a solução para o problema é a ampliação de leitos em outras localidades e não o "enrijecimento" das medidas de isolamento social, como alega a defensoria. 

"Desta forma, com a devida vênia, contrariamente ao arrazoado por Vossa Excelência, não é o enrijecimento das medidas não farmacalógicas neste momento que resultará no esvaziamento dos leitos de UTI para tratamento dos pacientes do COVID-19, mas sim que os gestores municipais locais e regionais proporcionem aos seus munícipes a disponibilização de leitos de UTI, o que poderia acontecer com a atuação firme da Defensoria Pública e dos órgãos Ministeriais nesse sentido, como sói acontecer em Barra do Garças", aponta o procurador.

(Com assessoria)

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