A intenção das três concessionárias, que foram privatizadas no ano passado, era substituir o Reajuste Tarifário de 2019 pela RTE, que realiza a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória. Pelas regras do contrato de concessão firmado no momento da aquisição do ativo, as empresas têm direito a solicitar uma revisão tarifária extraordinária até o terceiro processo de reajuste tarifário, efetuando este pedido com um ano de antecedência.
A Aneel alegou que havia impossibilidade de validar os dados contábeis utilizados no Laudo de Avaliação dos Ativos para a valoração completa da Base de Remuneração Regulatória e, especialmente, de efetuar a conciliação físico-contábil dos ativos e a comprovação da existência física dos ativos listados nos laudos apresentados pelas concessionárias.
A diretoria colegiada destacou que, para a realização do processo tarifário extraordinário, o conjunto de informações sobre a base de remuneração regulatória das empresas, que contempla os ativos da concessão e sua designação contábil, deve atender aos parâmetros estabelecidos na legislação e ser validado pela área de fiscalização financeira da agência.
Segundo a autarquia, os laudos apresentados pelas distribuidoras apresentaram inconsistências e não atenderam a qualidade e o prazo requeridos pela legislação do setor e regulamentos da Aneel. Com o atraso na apresentação documental, os prazos para o cronograma de RTE ainda em 2019 estão vencidos, com a impossibilidade de realização de consulta pública, etapa essencial do processo, informou a agência.
"Em caso de informações insuficientes, a Aneel não está obrigada a arbitrar valores, sendo o ônus de apresentar as informações de forma adequada inteiramente da concessionária", destacou a diretora Elisa Bastos.
(Com Agência Estado)
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