O entendimento dos ministros foi diferente do que pedia a unidade instrutora. Os técnicos do tribunal consideraram que o fluxo de receitas públicas que chega ao BNDES o caracteriza como dependente. Por isso, precisaria limitar os salários ao teto de R$ 41,6 mil. A ação apontava salários acima de R$ 60 mil.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma estatal é considerada dependente quando recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital.
O relator, ministro Bruno Dantas, disse ter "discordância frontal" em relação às conclusões da unidade instrutora. "Embora receba aportes da União, os recursos não são utilizados para financiar despesas operacionais ou de pessoal da instituição. Os valores são integralmente usados para promoção de políticas públicas", afirmou.
No voto, Dantas disse que os dados financeiros reforçam que o BNDES não é uma estatal dependente. "Além de não onerar o Tesouro Nacional, contribui substancialmente para o equilíbrio fiscal do País."
Em 2024 o banco repassou quase R$ 30 bilhões em dividendos à União, apontou o ministro. Dantas afirmou que o volume de repasses coloca o BNDES como a segundo principal fonte de receitas não tributárias do governo, atrás apenas da Petrobras.
(Com Agência Estado)
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